(Ipu-CE) Enfermeiros de Ipu irão participar de ato em Sobral contra decisão judicial que limitam suas atuações

Enfermeiro Asarias Araújo, paciente e o Enfermeiro Eduardo Damasceno

A precoce decisão da 20ª Vara da Justiça Federal de Brasília alterou o cotidiano dos profissionais de enfermagem. Conforme a liminar expedida pelo juiz Renato Borelli, agora, enfermeiros não podem mais requisitar consultas e exames na atenção básica de saúde ou revalidar receitas médicas. 


A fundamentação utilizada na liminar judicial é de que essas são funções específicas dos médicos. O fato está causando polêmica em todo o país, e divide opiniões quanto a eficácia da decisão liminar.

A priori o ato jurídico está a prejudicar a campanha do Outubro Rosa, tendo em vista que proibiu os enfermeiros de realizarem exames de prevenção ao câncer de mama e de colo do útero. Desta feita o Outubro Rosa virou Outubro Preto!

O serviço da atenção básica vivenciado nas Unidades Básicas de Saúde estão praticamente inoperantes porque os enfermeiros foram proibidos pela liminar de efetuarem a primeira consulta de pré-natal sem a requisição médica, de avaliar os pacientes com suspeita de tuberculose, de realizar testes rápidos de glicemia etc.

Foi marcado para acontecer na quinta-feira, dia 19/10, uma mega manifestação de repúdio contra a liminar que mitigou a atuação dos profissionais de enfermagem. O ato de protesto acontecerá no município de Sobral.

Uma comitiva de enfermeiros de Ipu composta pelos profissionais Asarias Araújo, Lidiana Martins, Eduardo Damasceno e outros marcarão presença na manifestação. Além de Ipu, enfermeiros de outros municípios também irão participar.

Blog Expresso Ipu comenta a decisão liminar

O direito à saúde se insere na esfera dos direitos sociais garantidos pela nossa Carta Política. Trata-se de um direito público subjetivo, assegurado a todos os indivíduos sem distinção, conforme esculpido no artigo 196 da CF/88, ex positi:
  • “Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução dos riscos de doença e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. 
Para dar mais sustentáculo ao disposto no texto constitucional, o artigo 2º da Lei 8.080/90, nos informa que:
  • “Art. 2º. A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”. 
Os dois artigos supramencionados ilustram que o Estado deve criar as condições necessárias a garantir o acesso a saúde, seja ela curativa ou preventiva. 

A decisão liminar que mitigou a atuação dos profissionais da enfermagem traduz-se em uma verdadeira afronta a tais dispositivos normativos, pois cria uma situação de risco a população mais carente que se valem do atendimento do Sistema Único de Saúde para curarem as suas enfermidades ou buscarem ações de prevenção contra doenças.


O enfermeiro exerce um trabalho fundamental em relação aos serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde humana. Entendemos que deveria haver uma decisão liminar que ampliasse a sua linha de atuação na atenção básica para prover melhor os que não tem acesso a rede particular de saúde.


Atualizando:

"TRF derruba liminar que impedia enfermeiros de requisitar exames"

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região acatou recurso contra a liminar da 20ª Vara Cível do Distrito Federal, que impedia a requisição de exames por enfermeiros, prejudicando o atendimento a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). A liminar está suspensa até o julgamento do mérito do processo.

Recurso da Advocacia-Geral da União apontou que a liminar baseou-se em “premissas equivocadas” e representou “indevida ingerência do Poder Judiciário na execução da política pública de Atenção Básica do Sistema Único de Saúde”, gerando “grave lesão à ordem público-administrativa e à saúde pública”.
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Fonte: Cada Minuto
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Sobre Dr Rárisson Ramon

Rárisson Ramon, de Ipu - CE de nascimento e criação, é acadêmico de direito, faz participações em rádio e é blogueiro.
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