Coluna Dr. Nadson Júnior: Entendendo o Direito


OS VEREADORES PODEM SER RESPONSABILIZADOS CIVIL OU PENALMENTE, POR SUAS OPINIÕES, PALAVRAS OU VOTOS?

1-O que significa Imunidade Parlamentar Material?

A nossa Constituição Federal, concede aos Parlamentares, dentre eles, os vereadores municipais, uma série de prerrogativas, para que possam exerce seus mandatos, de forma livre e independente.
Dessa forma, os Vereadores, não podem ser processados, tanto na esfera civil ou penal, por seus votos, palavras ou opiniões que declararem durante o exercício de seu mandato.

2- Em qualquer situação, o Vereador, tem imunidade?

Não. É necessário, para que ele esteja imune de ser responsabilizado penal ou civilmente, que suas opiniões, palavras ou votos, sejam proferidos dentro da área do Município e que suas manifestações estejam relacionadas ao mandato, isto é, que tenham pertinência com o exercício do seu mandato como Vereador.
Por exemplo, em uma sessão da Câmara Municipal, durante uma determinada discussão, um dos Vereadores passa a agredir verbalmente o outro com palavras ofensivas. Dessa forma, não pode o ofensor ser processado, devido a sua imunidade. Assim, o Parlamentar agredido não poderia ingressar com uma ação indenizatória.

3- Ofensas que não tenha relação com o exercício do mandato, também gozam dessa Imunidade?

Não. Imagine a seguinte situação: Um Vereador, envolvido em uma colisão de veículos, discute com a outra pessoa envolvida, em um determinado momento, ele passa a agredir verbalmente, proferindo palavras grosseiras, e ofensivas ao cidadão. A ofensa foi praticada em uma situação em que nada dizia respeito a sua função de parlamentar. Neste caso, o Vereador, pode certamente ser processado, uma vez que não existe, neste caso, imunidade nenhuma.



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Sobre Dr Rárisson Ramon

Rárisson Ramon, de Ipu - CE de nascimento e criação, é acadêmico de direito, faz participações em rádio e é blogueiro.
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