O município de Ipu teve o recurso especial negado, em sede do Superior Tribunal de Justiça, conforme a decisão monocrática do Ministro Mauro Campbell Marques, este relator do processo. A decisão foi publicada no dia 04 de agosto de 2017.
"Retornando ao cargo público respectivo, posto que constatada a ilegalidade do seu afastamento, tem a servidora/recorrida o direito ao recebimento das vantagens inerentes ao cargo no período em que ficou afastada sem que isso caracterize enriquecimento sem causa, mas sim indenização pelos danos materiais causados pela indevida e abusiva conduta adotada pela municipalidade, de sorte a apenas garantir-lhe o status quo ante", fundamento extraído dos autos do TJ-CE.
Acompanhe, abaixo, a decisão na íntegra:
Decisão Monocrática do STJ by Rárisson Ramon on Scribd
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______________________________________Fonte: STJ


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