Surge no município de Ipu mais uma polêmica em relação a nomeação dos edis Elisafran Mororó e Asarias Araújo. Ambos foram nomeados ao cargo de Assessor Especial, vindo desta feita a ocupar cargo privativo do Executivo Municipal.
Onde estaria a polêmica?
Iremos analisar a polêmica sobre o viés jurídico, precisamente no que diz respeito à interpretação de norma municipal.
É preciso remeter o leitor ao que dispõe o artigo 41, I, da Lei Orgânica de Ipu, ex positi:
Art. 48. Não perderá o mandato o Vereador:
I – investido no cargo de Secretário Municipal ou Secretário de Estado, ou equivalentes ou de Interventor, podendo optar pela remuneração de Vereador ou do cargo a exercer;
Ao ler o texto legal acima podemos questionar se o cargo de Assessor Especial é equivalente ao de Secretário Municipal ou Secretário de Estado.
Salvo disposição em contrário, não há no município de Ipu uma lei que torne equivalente os cargos acima citados. Entende-se que o cargo de diretor presidente de autarquia municipal seria um exemplo de equivalente.
Desta feita às nomeações dos edis Elisafran Mororó e Asarias Araújo contrariam, em tese, o preceito esculpido no Artigo 48, inciso I da nossa Lei Orgânica.
O fato enseja como consequência jurídica a perda do mandato eletivo.
Na mesma situação de ambos os edis estaria também o edil Eduardo Ximenes, este licenciado da Câmara Municipal para assumir cargo não contemplado pelo aludido artigo.
Salienta-se que estamos a discutir uma tese relacionada à interpretação jurídica ao qual admite uma série de entendimentos em contrário. A priori entendemos que a nossa seja predominantemente.
Nomeações dos vereadores Asarias Araújo e Elisafran Mororó, respectivamente:



0 comentários :
Postar um comentário