(Plantão Jurídico) Tribunal de Justiça aprova abertura de processo disciplinar contra juiz aposentado


Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu, nesta sexta-feira (24/11), pela abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz aposentado Onildo Antônio Pereira da Silva, que era titular da 4ª Vara Cível de Fortaleza. 

O PAD resultou de fatos apurados em sindicância instaurada a partir de inspeção que detectou baixa produtividade, demora na tramitação de processos e favorecimento a advogado. A sessão na qual foi analisada a admissibilidade do PAD teve à frente o presidente do TJCE, desembargador Gladyson Pontes. 

No relatório, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Francisco Darival Beserra Primo descreve que a inspeção na 4ª Vara Cível da Capital ocorreu de 22 a 26 de maio deste ano, ocasião em que houve “o exame de considerável percentual do acervo processual, o que ensejou a formação de um diagnóstico acerca do ritmo e da marcha das atividades jurisdicionais realizadas pela unidade”. 

Como exemplos, são citados oito processos com demora excessiva no andamento, sem ter decisão final. Além disso, constatou celeridade em ação de reintegração de posse ajuizada por construtora, o que sugere indícios de favorecimento ao advogado da empresa. 

Notificado pela Corregedoria para exercer o direito de defesa, o juiz argumentou excesso de prazo da sindicância, que não deveria ultrapassar 30 dias; ausência da justa causa; que se trata de meras suposições de fatos e inconsistência de dados. 

Com essas alegações, pediu o arquivamento da investigação. Na sessão desta sexta, foram analisadas, inicialmente, três preliminares, todas rejeitadas. 

A primeira envolveu a aposentação do juiz (a inspeção ocorreu de 22 a 26 de maio e a aposentadoria se deu em 22 de junho). Nesse ponto, o relator destacou que “não há qualquer reflexo jurídico do ato de inatividade funcional sobre a marcha da apuração das imputações que lhe pesam”. 

A segunda preliminar foi a de ausência de justa causa. O desembargador Darival Beserra considerou que “os fatos que dão suporte às constatações veiculadas, primeiro, na inspeção e, posteriormente, na sindicância, são mais do que suficientes”. 

Na terceira, sobre imprecisões de dados técnicos e excesso de prazo da sindicância, o corregedor pontuou que simples erro de digitação não detectado no momento da finalização do relatório e o excesso de prazo não representam nulidade.

No mérito, o desembargador disse que “se acham reunidos elementos indiciários suficientes para que se proceda, de logo, ao aprofundamento investigatório, em sede de processo administrativo disciplinar”. 

Ele votou a favor da abertura, conforme posicionamento da procuradora de Justiça Nádia da Costa Maia, representante do Ministério Público do Ceará. Ainda na sessão do Pleno, após sorteio realizado, foi anunciada como relatora do PAD a desembargadora Francisca Adelineide Viana.
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Fonte: TJCE
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Sobre Dr Rárisson Ramon

Rárisson Ramon, de Ipu - CE de nascimento e criação, é acadêmico de direito, faz participações em rádio e é blogueiro.
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