(Polêmica) Justiça derruba liminar que proibia peça com Jesus trans: ‘Basta não assistir’, diz relator


O Tribunal de Justiça de São Paulo revogou a liminar que proibia a encenação da peça "O Evangelho segundo Jesus, rainha do céu" no Sesc de Jundiaí (SP). A apresentação da peça havia sido proibida por uma liminar em setembro do ano passado, após uma moradora entrar com uma ação na Justiça contra o espetáculo.

Após a proibição, o Sesc de Jundiaí interpôs um agravo de instrumento pedindo a liberação da peça, que foi acatada, também em caráter provisório. O acórdão do Tribunal de Justiça publicado nesta segunda-feira (19) confirmou a liminar que derruba a proibição da peça.

Para o relator do acórdão, desembargador José Luiz Mônaco da Silva, a proibição “feriu de morte a atividade artística da atriz transgênero que interpreta o personagem bíblico Jesus Cristo.”.
  • "Pode-se até não concordar com o conteúdo da peça, mas isso não é motivo suficiente para alguém bater às portas do Judiciário para impedir a sua exibição. Basta não assistir ao espetáculo!”, ressaltou.
O julgamento teve a participação também dos desembargadores Erickson Gavazza Marques e James Siano e Moreira Viegas. Todos foram favoráveis à revogação da liminar que proibia a encenação da peça na cidade.

Na decisão, o relator ressalta ainda que a peça tem caráter ficcional e objetiva fomentar o debate sobre os transgêneros sem ultrajar a fé cristã.
  • "Impedir a exibição do espetáculo “O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu” é proibir a atividade artística é violar a lei que prevê a livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.”
Apesar do acórdão, ainda não há uma nova data de apresentação da peça na cidade.

Proibição

Na liminar que proibiu a encenação da peça, o juiz Luiz Antônio de Campos Júnior, da 1º Vara Cível de Jundiaí, dizia: "Uma vez que, muito embora o Brasil seja um Estado Laico, não é menos verdadeiro o fato de se obstar que figuras religiosas e até mesmo sagradas sejam expostas ao ridículo, além de ser uma peça de indiscutível mau gosto e desrespeitosa ao extremo."

O espetáculo é uma mistura de monólogo, contação de histórias e traz Jesus representado por uma mulher transgênero. O grupo teatral que encenaria o espetáculo - classificado para maiores de 18 anos - lamentou a decisão da Justiça na época.

Na ocasião, em uma publicação nas redes sociais a diretora da peça, Natália Mallo disse que foi a primeira vez que o espetáculo foi impedido de ser apresentado.

Depois, em entrevista ao G1, ela disse que já esperava que o Tribunal de Justiça de São Paulo fosse tomar uma decisão favorável à peça. "Aquela liminar era muito explícita na crença pessoal e até no preconceito, que orientou aquela primeira decisão. E era juridicamente muito frágil. Então, a gente já esperava esse resultado, mas o recebemos com alegria, é claro".

Dias após ser proibida em Jundiaí, a peça foi encenada em São José do Rio Preto (SP), onde foi ovacionada por centenas de espectadores.
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Fonte: G1/Globo
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Sobre Dr Rárisson Ramon

Rárisson Ramon, de Ipu - CE de nascimento e criação, é acadêmico de direito, faz participações em rádio e é blogueiro.
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