Por Rárisson Ramon
Analgésicos, antibióticos, antiácidos, purgantes, dentre outros medicamentos têm sido comercializados de forma ilegal em muitos comércios varejistas, principalmente em bares, supermercados, mercantis, mercadinhos e similares. Os proprietários costumam escondê-los em caixas no alto de prateleiras ou por dentro da bancada do caixa.
Conforme a Lei Federal nº 5.991/73, em seu artigo 6º, o comércio de medicamentos é privativo de farmácia, drogaria, posto de medicamento e unidade volante, senão vejamos:
Art. 6º - A dispensação de medicamentos é privativa de:
a) farmácia;
b) drogaria;
c) posto de medicamento e unidade volante;
[...]
Muitos comerciantes pensam que o fato das farmácias poderem vender artigos de conveniência, o inverso também seria possível, ou seja, de poderem vender também medicamentos. Todavia, a Lei Federal nº 5.991/73 é taxativa quanto aos estabelecimentos a terem autorização para o comércio de medicamentos.
Além do mais, a ANVISA, por meio da RDC 44/2009, estabeleceu os critérios e condições mínimas para o cumprimento das Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias, o que foge totalmente aos padrões dos bares, supermercados, mercantis, mercadinhos e similares.
O Código Penal Brasileiro, através do artigo 282, considera crime exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites. Vejamos:
Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.
Desta feita, proprietários de bares, supermercados, mercantis, mercadinhos e similares não são médicos para receitar fármacos, e nem muito menos são ou possuem responsável técnico farmacêutico em seus respectivos estabelecimentos na medida que a lei exige.
Recomenda-se aos consumidores comprarem medicamentos prescritos por médico e em estabelecimentos com autorização sanitária, a exemplo de farmácias e drogarias.
Aos proprietários de bares, mercantis, mercadinhos e similares a recomendação é para não vender medicamentos, do contrário, se forem pegos em flagrante, estarão sujeitos à ação criminal, interdição do estabelecimento e autuação pela fiscalização sanitária.
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Sobre o autor:
Rárisson Ramon Nascimento Alves é Bacharel em Direito, formado em Tecnologia de Alimentos, Especialista em Ciências Físicas, Químicas e Biológicas, e a sete anos compõem a equipe de Vigilância Sanitária do município de Ipu-Ceará. E-mail de contato: rarissonramonadv@gmail.com
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Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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