(Ipu-CE) A novela processual dos concursados "vitoriosos" chegou ao final: Prefeito é obrigado a recorrer da sentença


A tão sonhada reintegração ao quadro dos servidores da Prefeitura de Ipu está na iminência de ocorrer. Foram anos de sofrimento por parte daqueles que foram exonerados por meio de decreto do Prefeito de Ipu Sérgio Rufino. Os que antes eram taxados de concursados "exonerados" agora são chamados de concursados "vitoriosos".

A decisão já foi publicada em diário oficial. Veja:




O Blog Expresso Ipu destacou alguns itens interessantes da sentença, confira: 

52. Destaca que a sentença judicial reconheceu a nulidade incidental do Decreto Municipal nº 06/2013 por não ter respeitado a ampla defesa e nem o contraditório das partes prejudicadas.

54 e 58, II. Foram anuladas as convocações e atos subsequentes em relação as pessoas de Francisco Clécio Sampaio Pereira e Antonio Roziberg Oliveira Sampaio, posto que já tinham sidos convocados no dia 15/06/2012, tomaram posse e já eram servidores, bem assim de Pedro Soares Pontes, o qual fez a inscrição para o cargo de auxiliar de serviços gerais, sendo reprovado com a nota 0,75, e foi convocado para o cargo de mestre de obras sem ao menos ter feito a prova para esse cargo, conforme levantamento constante do Relatório de Acompanhamento Gerencial (fls. 78/103).

56 e 57. Entendeu o magistrado Dr. Francisco Marcello que os mandados de segurança impetrados pelos concursados prejudicados foram julgados sem resolução de mérito, mediante indeferimento da petição inicial, não havendo o que se falar em coisa julgada. Dessa forma, o descumprimento da medida liminar [pela gestão municipal]  ocorreu de forma injustificado.

61. A sentença está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório (artigo 19 da Lei nº 4.717/1965), em outras palavras, o município é obrigado recorrer, todavia, em caso de recurso de apelação ao Tribunal de Justiça não haverá efeito suspensivo ao passo que a reintegração deverá ser cumprida após intimação do Prefeito Municipal e decurso do prazo legal para cumprimento de sentença.

Juiz que prolatou a  sentença: Dr. Francisco Marcello Alves Nobre.

Confira a sentença na íntegra:
















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Imagens da sentença: Blog Ipu em Foco/Rogério Palhano
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Sobre Dr Rárisson Ramon

Rárisson Ramon, de Ipu - CE de nascimento e criação, é acadêmico de direito, faz participações em rádio e é blogueiro.
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