No dia 15 de junho de 2018 foi publicada a sentença recursal em que o magistrado, que hora responde pela Comarca de Ipu, analisou os embargos opostos tanto pelo município de Ipu como também por parte de concursados que não foram inseridos na relação de convocação do ato administrativo da Prefeitura Municipal de Ipu. O douto magistrado decidiu pela reintegração dos agravantes, entretanto negou provimento a ambos os embargos de declaração. Acompanhe o teor da sentença:
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Após interposição do recurso de embargos, juízo da Comarca de Ipu decide a favor da reintegração dos concursados agravantes
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