(Plantão Jurídico) Advogado Dr Carlos Eduardo explana, em áudio, algumas considerações acerca do salário maternidade


O salário-maternidade é um benefício pago aos segurados no caso de nascimento de filho ou de adoção de criança. Para ter direito ao salário-maternidade, o cidadão deve atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:
  1. Quantidade de meses trabalhados (carência)
  • 10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial;
  • Isento: para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade);
  • Para as desempregados: é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados;
  • Caso tenha perdido a qualidade de segurado, deverá cumprir metade da carência de 10 meses antes do parto/evento gerador do benefício (Lei nº 13.457/2017).
Acompanhe, na sonora abaixo, o que reporta o advogado, especialista em direito previdenciário, Dr Carlos Eduardo sobre salário maternidade:



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Sobre Dr Rárisson Ramon

Rárisson Ramon, de Ipu - CE de nascimento e criação, é acadêmico de direito, faz participações em rádio e é blogueiro.
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