Município de Ipu poderá ser incluído no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas por deixar de pagar dívida que venceu em 31/12/2016

Foto de Afrânio Soares
O município de Ipu foi obrigado por meio de reclamação trabalhista no Processo de origem Nº 0000521-81.2013.5.07.0029, processado na Vara do Trabalho de Tianguá, a quitar o débito com a parte reclamante. Todavia, deixou de efetuar o pagamento, sendo que a dívida venceu em 31/12/2016. Não satisfeita em não receber, a reclamante, agora exequente,  entrou com recurso cobrando a execução da dívida através do Precatório N° 000345/2015. No Tribunal Regional do Trabalho, o Desembargador Plauto Carneiro Porto acatou o pedido da exequente e ordenou a intimação pessoal do Prefeito de Ipu para regularização do precatório (pagamento da dívida).

Trata-se de pedido de sequestro em face do município de Ipu referente à dívida que venceu em 31/12/2016. Tendo em vista que o precatório se processa nos próprios autos da ação original, como estabelece o artigo 10 da Instrução Normativa 32/2007 do C. TST, foi deixado de determinar a autuação de processo administrativo.

Constando pedido de sequestro, será atualizado o cálculo e intimado pessoalmente o prefeito por mandado para, no prazo de 30 (trinta) dias, proceder à regularização do pagamento do presente precatório ou prestar as informações correspondentes, nos termos do § 1º do artigo 33 da Resolução115/2010 do Conselho Nacional de Justiça.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, concluam-se os autos. Será expedida a carta de ordem, que deverá ser instruída com cópia do despacho e dos cálculos. Antes, porém, o município de Ipu será incluído no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos do artigo 642-A, da CLT, alterado pela Lei 12440/2011, e artigo 1º da Resolução 1470/2011 do TST.

A pedido dos Advogados Dr José Neto e Dr Clemilton Costa, que representam a parte reclamante, o nome desta foi omitido. Segue a cópia do despacho:


Caso o município de Ipu queira apresentar uma contestação ou defesa mediante ao fato aqui expresso, nosso e-mail: rarissonramonadv@gmail.com
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Sobre Dr Rárisson Ramon

Rárisson Ramon, de Ipu - CE de nascimento e criação, é acadêmico de direito, faz participações em rádio e é blogueiro.
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