(Plantão Jurídico) Ministério Público recomenda a proibição de jogos de azar em Ipu e Pires Ferreira

Foto: Reprodução/Chumash Casino


O Ministério Público Estadual, através do promotor Maxwell de França Barros, notificou a Polícia Militar, Polícia Civil e Guarda Municipal, além das forças de segurança, para coibir eventos em desacordo com a recomendação ministerial nº 03/2019. O Prefeito de Ipu e a Prefeita de Pires Ferreira também receberam a recomendação devendo ambos, portanto, adotar os procedimentos referentes a prevenção e repressão acerca da realização de bingos nos dois municípios.

O Decreto-lei nº 9.215, de 30 de abril de 1946, proíbe a prática ou exploração de jogos de azar em todo o território nacional. Somente é permitido a realização de bingos pela Caixa Econômica Federal, ou autorizados por esta. 

A Lei das Contravenções Penais - Decreto Lei 3688/41, em seu artigo 50, traz um comando proibitivo sobre a realização de jogos de azar, senão vejamos: 
  • Art. 50. Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele:
  • Pena - prisão simples, de três meses a um ano, e multa, estendendo-se os efeitos da condenação à perda dos moveis e objetos de decoração do local. 
  • § 1º A pena é aumentada de um terço, se existe entre os empregados ou participa do jogo pessoa menor de dezoito anos.

A medida já trouxe consequências em Ipu

No Galpão dos Feirantes era costume a presença de muitos jogadores de baralho, porém, após a recomendação, as autoridades municipais já agiram no sentido de proibir a jogatina. O local, antes lotado, agora está sem ninguém!

Confira o documento com a recomendação ministerial





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Fonte: Com adaptações via Repórter Ademir Gregório/Netcina
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Sobre Dr Rárisson Ramon

Rárisson Ramon, de Ipu - CE de nascimento e criação, é acadêmico de direito, faz participações em rádio e é blogueiro.
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