(Ipu-CE) Prefeito Sérgio Rufino decreta suspensão das atividades com aglomerações: Feira do "Shopping Chão" foi ou não foi cancelada?


Na noite de segunda-feira (16/03), a Prefeitura Municipal de Ipu resolveu expedir um decreto de contingenciamento que instaurou a Situação de Emergência em Saúde Pública no município de Ipu, e dispôs sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção da COVID-19 e dá outras providências. 

O decreto municipal n.° 05/2020 entrou em vigor na data de sua publicação (16/03), porém o disposto em seu artigo 3°, ao qual merece atenção especial, começa a vigorar a partir do dia 18 de março, tendo validade de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado mediante prévia avaliação da Secretaria Municipal de Saúde. 

E a dúvida que pairou foi sobre o cancelamento da feira livre Shopping Chão. Foi ou não foi suspensa?

Vejamos o que trata o artigo 3°, inciso I, parágrafo 1° e em seu inciso IV:
  • Art. 3° - Ficam suspensos, no âmbito municipal por 15 (quinze) dias, a partir do dia 18 de março de 2020:     
  • I – Eventos, de qualquer natureza, que exijam prévio conhecimento do poder público municipal, com público superior a 100 (cem) pessoas; 
  • § 1º – Recomenda-se ao setor privado a adoção das providências referente ao inciso I desse artigo, ficando abrangidos no tocante a suspensão de atividades coletivas, eventos realizados em templos, igrejas ou outras entidades religiosas. 
  • IV – Autorizações para realização de festas, feiras públicas e/ou privadas, serestas ou eventos similares; 

Pela leitura do inciso I, o Shopping Chão estaria suspenso, pois trata-se de um evento que possui público acima de 100 pessoas. Perceba que a redação do decreto descreve "eventos, de qualquer natureza...", o que inclui a feira livre realizada às quintas-feiras no Grêmio Ipuense.

Todavia, o parágrafo 1° traz uma recomendação ao setor privado para que busquem se adequar aos termos do inciso I. Desta feita, ao se interpretar tal redação, há de fato uma exceção. O município joga a responsabilidade para a iniciativa privada quanto a realização de eventos acima de 100 pessoas, o que de certo modo faculta a direção do Grêmio a realização ou não da feira em seu espaço interno. 

Chama a atenção o inciso IV do decreto municipal, pois suspendeu a concessão de autorização por parte da Prefeitura Municipal de Ipu para a realização de festas, feiras públicas e/ou privadas, serestas ou eventos similares.

Pelo disposto no inciso IV, se o Grêmio Ipuense depender de autorização semanal para realizar a feira livre, então esta está suspensa por 15 dias nos termos do ato administrativo supracitado. Do contrário, compete a direção do Grêmio decidir se irá acatar a recomendação ou não do decreto n.° 05/2020.
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Sobre Dr Rárisson Ramon

Rárisson Ramon, de Ipu - CE de nascimento e criação, é acadêmico de direito, faz participações em rádio e é blogueiro.
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