Conforme estabelece o calendário eleitoral de 2020, aprovado por resolução do TSE, o dia 05 de março é a data a partir da qual fica autorizado aos ocupantes de mandato eletivo a mudarem de sigla sem o prejuízo de virem a incorrer em infidelidade partidária e, consequentemente, perderem o mandato.
A janela ficará aberta até o dia 03 de abril. Ressalta-se que o dia 03 de abril é a data limite para os que desejam filiarem -se com vista a concorrerem a uma vaga no legislativo ou executivo. Também é a data para a desincompatibilização dos que possuem cargo comissionado no âmbito do município em que disputarão mandato eletivo.
Em Ipu, como ficará os vereadores sobre a escolha de partido político? Na situação ficarão divididos em PC do B e PSB? Como se comportará os filiados do PL de Elisafran Mororó? E a oposição vai de PROS e PODEMOS ou de PDT e PSD?
Perguntas são inúmeras, respostas verdadeiras ínfimas! Só nos resta aguardar o desfecho nas convenções partidárias em meados do mês de julho!
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