Coluna Dr. Nadson Júnior: ENTENDENDO O SEU DIREITO


Podem Hospitais e Clínicas particulares condicionar atendimento médico-hospitalar de emergência a pagamento prévio ou a qualquer garantia?


1-Imaginem o seguinte exemplo:

Carlos, acompanhado de sua esposa, chega a um hospital particular sentido intensas dores no peito, necessitando de atendimento emergencial, diante da possibilidade de está sofrendo um infarto. Ao chegarem à recepção, ficam sabendo que ele somente pode receber o devido atendimento emergencial, caso efetive o pagamento ou preste uma garantia, uma caução em cheque, ou nota promissória, por exemplo.

2-Podem Hospitais e Clínicas particulares realizar esse tipo de exigência em situações cujo paciente necessite de atendimento médico-hospitalar emergencial?

NÃO. É ilegal esse tipo de exigência, nos termos do artigo 135-a do Código Penal Brasileiro. Porém, infelizmente, são situações comumente realizadas por Clínicas e Hospitais particulares no Brasil.

3- O que se busca proteger com essa proibição aos Hospitais e Clínicas particulares?

Busca-se proteger a saúde e, principalmente, a vida das pessoas que necessitam do atendimento de emergência. Atendimento emergencial significa uma situação que implica risco iminente da vida ou sofrimento intenso que necessite de tratamento médico imediato. A lei tenta proteger a saúde e a vida das pessoas, diante de uma exigência perigosa e ilegal realizada por partes das Clínicas e Hospitais particulares.

4-Foi exigido, então, o pagamento ou garantia da esposa que acompanhava o paciente, nesse caso, a conduta do hospital deixa de ser ilegal?

NÃO. Pouco importa de quem foi exigida a caução para o atendimento, se do próprio paciente, ou de sua esposa ou filhos que o acompanhavam. De qualquer modo, a ilegalidade está configurada apenas por exigir garantia para o atendimento emergencial.

5- Quais exemplos de tipos de garantias comumente exigidas?

Cheque-caução, nota promissória, cartão de crédito, etc. Enfim, todos são exemplos comuns que geralmente as Clínicas e Hospitais particulares exigem dos pacientes. Mas lembrem-se, essas exigências apenas tornam-se ilegais, acaso sejam condicionadas ao atendimento de emergências. Isto é, o paciente só será atendido, SE antes do atendimento, garantir o pagamento.

6-Pode ser exigido então, ao invés de caução, o preenchimento PRÉVIO de formulário administrativo?

NÃO. A lei também veda esse tipo de conduta das Clínicas e Hospitais, uma vez que esses formulários muitas vezes trazem contratos de adesão contendo cláusulas abusivas. Logo, em um momento de desespero e urgência, tanto o paciente como seus familiares assinam sem terem o discernimento do conteúdo do documento. 
Importante: Não é o preenchimento de qualquer formulário que torna a conduta das Clínicas e Hospitais ilegais, mas o preenchimento prévio para ser atendido em caso de atendimento emergencial.

7-No caso de serem exigidas garantias, quem pode ser responsabilizado?

Podem ser responsabilizados sócios, administradores, médicos, enfermeiras, atendentes, tudo vai depender da análise da situação no caso concreto. Mas, uma vez condenado, o responsável pode ser penalizado com prisão e multa. Sem esquecer a possibilidade do paciente de ingressar com ação pedindo indenização.

8-É ilegal a exigência de garantia após o atendimento emergencial?

Não. Após a realização do atendimento emergencial, e passado o quadro de emergência do paciente, é licito a possibilidade de fazer exigência de garantia para que o paciente continue a receber atendimento.

Dr. Nadson Rocha Aguiar Júnior (OAB-CE 27.986) é colunista do Blog Expresso Ipu e escreve quinzenalmente assuntos inerentes a questões jurídicas de relevante interesse à sociedade.

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Sobre Dr Rárisson Ramon

Rárisson Ramon, de Ipu - CE de nascimento e criação, é acadêmico de direito, faz participações em rádio e é blogueiro.
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