Cuidado! Uso de personagens famosos, sem autorização, em festas de aniversário infantis poderá gerar processo por danos morais



Tem sido cada vez mais comum os pais locarem espaços para realização de festas infantis em virtude da praticidade e da estrutura oferecida, evitando, assim, contratempos com a contratação de diversos fornecedores, segurança, entre outros aspectos facilitadores. Na maioria das vezes, a temática da festa é escolhida com base em personagens infantis famosos, os quais são protegidos pela Lei de Direitos Autorais (e muitas vezes também como marca), e seu uso precisa ser expressamente autorizado pelo titular do direito.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou, recentemente, o caso envolvendo o pedido de indenização e abstenção de uso ajuizada pela empresa detentora dos direitos autorais (e das marcas) vinculados aos palhaços Patati e Patatá. O acórdão manteve a condenação de uma empresa organizadora de festas infantis por utilizar os referidos personagens para divulgar shows cover no seu espaço de eventos. Um dos fundamentos utilizados na sentença, e reforçado no acórdão, foi o de preservar a credibilidade da atração desenvolvida pelos titulares do direito sobre os personagens.

Além da proibição de uso dos personagens sem prévia autorização, a empresa deverá pagar uma indenização por danos morais no valor de R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Para acessar o inteiro teor do acórdão, clique no link: TJMG – Apelação 10024131196727002.

A empresa condenada ainda poderá recorrer da decisão.



Fonte: Texto publicado por Cristiano Prestes Braga via Jusbrasil
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Sobre Dr Rárisson Ramon

Rárisson Ramon, de Ipu - CE de nascimento e criação, é acadêmico de direito, faz participações em rádio e é blogueiro.
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