Encontra-se no Cartório Eleitoral da 21ª Zona de Ipu-CE, o pedido de impugnação ao registro da candidatura arguindo inelegibilidade de Carlos Sérgio Rufino Moreira que possui opção de nome no pedido de registro Sérgio Rufino, candidato a Prefeito de Ipu-CE pela Coligação "Liberdade e Compromisso". Também consta o pedido de impugnação ao registro da candidatura arguindo inelegibilidade de Antonieta Peres Martins que possui opção de nome no pedido de registro Antonieta Peres, candidata a Vice-Prefeita de Ipu-CE pela Coligação "Liberdade e Compromisso".
O pedido de impugnação foi ajuizado pelo Partido da Mulher Brasileira - PMB - por meio do seu Diretório Municipal de Ipu-CE e por meio da sua presidente Sra. Maria Efigênia Mesquita Mororó Muniz.
Em relação ao candidato a Prefeito Sérgio Rufino, alegam os proponentes nos autos processuais que o exercente do atual cargo de Prefeito de Ipu-CE figura na lista dos gestores com contas desaprovadas emitidas pelo TCM-CE (Processo nº 2014.IPU.TCE.10360/15 julgado em 26 de janeiro de 2016) e que já possui Tomada de Conta Especial julgada pelo egrégio Tribunal de Contas, em tese, com nota de improbidade (Processo N.° 2013.IPU.TCE.946/15, publicado em 07 de junho de 2016).
Andamento do processo em face do candidato a Prefeito Sérgio Rufino conforme dados do TSE |
Sobre a candidata a Vice-Prefeita Antonieta Peres, sustentam os ajuizantes, conforme a petição, que a mesma não requereu o afastamento de suas funções como servidora pública no prazo definido por lei.
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Através de despacho, o Excelentíssimo Senhor Lúcio Alves Cavalcante, Juiz Eleitoral da 21ª Zona Eleitoral, encaminhou notificação as partes sujeitas a impugnação do registro de candidatura para apresentarem, em um prazo de 07 (sete) dias, contestação dos fatos alegados .
O Blog Expresso Ipu fica a disposição das partes integradoras da tríade jurídica para quaisquer envio de nota de esclarecimento que acharem necessários em relação ao fato jurídico acima descrito.
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