Coluna Dr. Nadson Junior: Entenda as razões jurídicas da proibição da vaquejada no Ceará




1- ENTENDENDO A PROBLEMÁTICA

Em 2013, o Governo do Estado do Ceará, sancionou uma lei oriunda da Assembleia Legislativa do Estado, lei estadual n° 15.299/2013, onde ela regulamentava a vaquejada e a instituiu como manifestação cultural no Ceará, como também a reconhecia como prática esportiva.

Em razão disso, a Procuradoria-Geral da Republica, Ministério Público Federal, ingressou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade), pedindo ao STF declarasse a lei estadual que regulamentava a vaquejada como prática esportiva e cultural, inconstitucional, uma vez que, no entendimento do Ministério Público Federal, essa lei afrontava e violava o artigo 225 da Constituição federal que estabelece a vedação aos maus-tratos e a crueldade contra os animais.

Em resumo, O Ministério Público provocou o STF, para que ele declarasse que a atividade da vaquejada é uma atividade que, em sua prática, submete os animais a atos de crueldade, maus-tratos e tortura.

2- E QUAL FOI O POSICIONAMENTO DO STF? 

Com um julgamento de resultado apertado, no dia 06/10, por seis votos a cinco (O Supremo Tribunal é composto por 11 Ministros), O STF julgou procedente a Adin, declarando que a lei estadual do Ceará n° 15. 299/2013 é inconstitucional, pois viola a Constituição Federal, que veda, no seu artigo 225 e incisos, atividades que submetam os animais a crueldade. Neste caso, eles entenderam que a atividade esportiva e cultural da vaquejada, é uma atividade que submete os animais a maus tratos e crueldades. Dessa forma, ela passa a ser considerada uma atividade clandestina e crime ambiental.

O artigo 225, inciso VII afirma que é dever do Poder Público e da sociedade, proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.

3- QUAIS FORAM OS FUNDAMENTOS DO STF UTILIZADOS NESSE JULGAMENTO?

Os Ministros que votaram em desfavor da vaquejada, no total de seis, afirmaram que, com base nos laudos técnicos contidos no Processo, puderam concluir que a atividade da vaquejada traz conseqüências nocivas aos animais, como fraturas nas patas, no rabo, ruptura nos ligamentos e vasos sanguíneos, e também o comprometimento da medula óssea, dentre outras inúmeras lesões. Dessa forma, eles entenderam nas suas conclusões, que a atividade pode ser considerada cruel, e que realiza maus-tratos.

Os demais Ministros, cinco no total, que entenderam de forma contrária, a favor da vaquejada, argumentaram que a norma cearense não viola nenhum dispositivo constitucional, e que a vaquejada é uma atividade esportiva e festiva, que pertence ao povo, e que, portanto, deve ser preservada, como também, na realização da vaquejada há técnica, regramento e treinamento diferenciados, o que torna a atuação exclusiva de vaqueiros profissionais.

Assim, por 6 a 5, o Supremo Tribunal Federal, afirmou que o dever de proteção ao meio-ambiente, no presente caso, aos animais envolvidos na atividade, é mais importante, isto é, sobrepõe-se aos valores culturais e esportivo da vaquejada.

4- QUAL A POSIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO CEARÁ ACERCA DA PROIBIÇÃO?

O Ministério Público Estadual (MPCE) orienta seus Promotores de Justiça do Estado, a partir dessa decisão do STF, que coíbam a prática das vaquejadas. O Ministério Público, segundo recomendação aos Promotores, atuarão através de Ações Civis Públicas ao se constatar a realização das vaquejadas. Podendo os responsáveis serem presos, além do pagamento de multa; a depender do valor da multa, do tamanho do evento e do número de animais envolvido.


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*Dr. Nadson Rocha Aguiar Júnior (OAB-CE 27.986) é colunista do Blog Expresso Ipu e escreve quinzenalmente assuntos inerentes a questões jurídicas de relevante interesse à sociedade. 

**A reprodução do artigo acima transcrito é somente autorizada mediante citação da parte autoral!


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Sobre Dr Rárisson Ramon

Rárisson Ramon, de Ipu - CE de nascimento e criação, é acadêmico de direito, faz participações em rádio e é blogueiro.
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