(Carnaval) Portaria Judicial da Comarca de Ipu visa assegurar os direitos da criança e do adolescente: comércio de bebidas alcoólicas a menores é uma das principais proibições durante o carnaval


O Exmo. Juiz da Comarca de Ipu Dr. Lúcio Alves Cavalcante baixou a Portaria Nº 03/2017 que estabelece uma série de restrições e proibições objetivando tutelar os direitos da criança e adolescente durante o período carnavalesco. 

A portaria faz menção aos deveres dos pais perante os filhos, como também propõe aos organizadores de festas e vendedores de bebidas alcoólicas as devidas proibições quanto a presença de menores em festas desacompanhados dos responsáveis e ao comércio de bebidas proibidas a menores. 

A referida portaria entrou em vigor no dia 09 de fevereiro de 2017 e encontra-se anexada no flanelógrafo do Fórum de Ipu. Os que desobedecerem a supracitada portaria sofrerão as sanções cabíveis dentro do que preceitua as normas legais.

Acompanhe, abaixo, a Portaria Nº 03/2017:




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Sobre Dr Rárisson Ramon

Rárisson Ramon, de Ipu - CE de nascimento e criação, é acadêmico de direito, faz participações em rádio e é blogueiro.
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