Advogado Dr. Carlos Eduardo explica a Reforma da Previdência e os possíveis efeitos nos Direitos Sociais dos Cidadãos


A Seguridade Social Brasileira possui como objetivo primordial a busca pelo Bem Estar e pela Justiça Social para todos os cidadãos, seja ele mais ou menos vulnerável aos riscos sociais existentes, que são muitos.

Partindo dessa premissa, destacamos que a Constituição Federal de 1988, em seu Capítulo II (Dos Direitos Sociais), artigo 6º, caput (cabeça do artigo),estabelece o seguinte:

  • "Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."

Portanto, é claro como a luz, que a Seguridade Social, composta por 3 grandes ramos, quais sejam, SAÚDE, PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA foi extremamente valorizada pelo constituinte originário de 1988, enaltecendo estas 3 áreas como direitos sociais fundamentais.

Assim sendo, vários outros artigos de nossa Carta Magna versam sobre a Seguridade Social, mais especificamente sobre a Previdência Social, destacando-se os artigos 40, 195, 201 e 202, dentre outros.

Após a entrada em vigência de nossa Constituição Federal, em 1988,várias Emendas Constitucionais foram promulgadas, alterando, sobremaneira, as regras previdenciárias e assistenciais até então existentes, sempre afastando o trabalhador dos seus efetivos direitos sociais, prejudicando seus acessos aos benefícios previdenciários e assistenciais.

Dessa maneira, foram publicadas as Emendas Constitucionais números 03/93, 20/98, 41/03, 47/05, 70/12 e 88/15, todas atingindo fortemente os direitos sociais do cidadão brasileiro. 

É importante destacar, por exemplo, o fim das aposentadorias integrais (última remuneração) e com paridade, a contribuição previdenciária dos inativos, dentre vários outros dispositivos inseridos no ordenamento jurídico com o intuito de afastar os trabalhadores dos seus reais e verdadeiros direitos sociais.

Nessa esteira, não bastassem essas Emendas Constitucionais já existentes, surge, com o argumento quase que exclusivamente financeiro, além do aspecto demográfico (aumento da expectativa de vida do brasileiro), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº. 287/2016, denominada, novamente, de Reforma da Previdência.

Tal proposta de Emenda à Constituição Federal de 1988, altera diversos dispositivos constitucionais, tais como os artigos 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203, que versam sobre direitos sociais conquistados historicamente com muito debate, luta e suor da classe trabalhadora brasileira.

Assim sendo, analisando mencionada Proposta de Emenda Constitucional - PEC 287/16 - observamos, em seu texto original, a crueldade e malícia do Poder Executivo Federal, além de outros adjetivos que transmitem repúdio e rejeição.

A Reforma da Previdência ora em discussão na Câmara dos Deputados, em uma Comissão Especial criada para esse fim, a qual apresentou hoje, dia 19.04.17, um relatório com várias mudanças em relação ao texto original da PEC, apresenta e expõe, de forma cabal, a preocupação exacerbada (exagerada) com a questão financeira, afastando o caráter de Justiça Social, Seguro, Transparência, Debates mais Qualificados e Prestação de Contas com a População, esta, novamente, sendo colocada à margem do foco das discussões.

Nesta reforma, segundo o Governo Federal e muitos Congressistas, o que se busca é reorganizar as constas da previdência, "reformando agora para se obter um futuro seguro". No entanto, não existem prestações de contas, não se fala qual será a contra-partida do Governo para a Sociedade, dentre vários outros questionamentos sem respostas, até o presente momento.

A título de esclarecimentos, reflexões e questionamentos, no que diz respeito ao suposto "déficit da previdência", como explicar a existência da famosa DRU - Desvinculação das Receitas da União, que aumentou de 20% para 30%, retirando do orçamento de 2017 (previsão orçamentária) R$ 116 BILHÕES DOS COFRES DA SEGURIDADE SOCIAL?

E mais, a DRU existe desde 1994, tendo o percentual de retirada dos cofres da Seguridade Social aumentado, no decorrer do tempo. Portanto, isso significa desvios de recursos da seguridade social, que, segundo o governo, é quebrada, é deficitária. Como pode? Como explicar isso?

A população brasileira vem sendo saqueada há muito tempo!

A má gestão, os desvios de recursos públicos por parte dos corruptos, maltratam pesadamente toda a sociedade brasileira, que, pelo que se observa, pagará a conta mais uma vez. Até quando?

No que diz respeito às mudanças nas regras para concessão de benefícios, como por exemplo, aposentadorias, pensões, benefícios assistenciais, dentre outros, trataremos nas próximas oportunidades. 

Entretanto, adiantamos que as novas regras prejudicam a grande massa de trabalhadores, de pessoas menos favorecidas da população, que, mais uma vez, terão que cumprir requisitos mais rigorosos e longos para conseguirem algum benefício social, o qual, caso seja concedido, apesar do rigor e lapso de tempo maior, terá um valor menor do que os aplicados atualmente.

Portanto, em meu sentido, uma reforma previdenciária se faz necessária, olhando para o futuro, não nos moldes expostos por essa PEC malvada e absurda, devendo ser conservado os direitos conseguidos pela sociedade brasileira com muito debate e luta, ao longo de vários anos.

Por derradeiro, é preciso um planejamento responsável da Seguridade Social Brasileira, em conjunto com várias outras áreas (reflexos atingem a Seguridade Social) fundamentais ao desenvolvimento dos Direitos Sociais dos Cidadãos. 

Assim sendo, é necessária uma fiscalização efetiva, de forma a evitar gastos e desvios de recursos públicos, objetivando o verdadeiro funcionamento das políticas públicas nas mais diversas áreas.

Dr. Carlos Eduardo Martins Torres
OAB-CE 19.598
Especialista em Previdência Social
Colunista do Blog Expresso Ipu
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Obs.: Fica autorizada a reprodução do supracitado texto mediante citação da fonte autoral.
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Sobre Dr Rárisson Ramon

Rárisson Ramon, de Ipu - CE de nascimento e criação, é acadêmico de direito, faz participações em rádio e é blogueiro.
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