O Tribunal de Contas do Estado do Ceará, em cumprimento ao disposto no art. 42, §1º, G, da Constituição Estadual, e no exercício do controle externo e da atuação transparente, apresenta a todos os governantes municipais e à sociedade o Relatório de Acompanhamento Gerencial - REAGE, que contém dados de caráter informativo - gerencial sobre o desempenho da administração pública municipal de Ipu no segundo quadrimestre do exercício 2017.
Detalhamento da arrecadação tributária de Ipu - Dados do TCE
Blog Expresso Ipu comenta:
Enquanto muitos municípios fazem verdadeiras campanhas midiáticas para um eficiente recolhimento do IPTU, Ipu faz o contrário. É raro não se ouvir falar em pagamento do imposto supracitado. Se não arrecada como investir em melhorias na cidade?
Conforme o exposto na figura acima, o município de Ipu conseguiu a façanha de arrecadar o montante de R$14.451,79 em oito meses deste ano de 2017.
A indagação que se faz ao setor tributário de Ipu é a seguinte: Como o município arrecadou o devido valor sem ao menos ter feito distribuição de carne de cobrança aos munícipes? Se distribuiu os carnes seria a inadimplência o fator responsável pelo parco valor arrecadado?
Algum técnico da gestão municipal de Ipu teria a explicação para esse fenômeno de arrecadação tributária em sede de IPTU?
Entenda mais acerca de Receita Tributária
Receita tributária é toda fonte de renda que deriva da arrecadação do ente municipal através dos Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria. Este recurso tem por finalidade o custeio das despesas públicas e suas necessidades de investimento.
Instituir e efetivamente arrecadar todos os tributos de sua competência são obrigações do município previstas na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, o aumento das receitas próprias diminui a dependência do município em relação às transferências correntes e de capital.
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Fonte: Dados extraídos do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
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