(Plantão Jurídico) Cliente que comprou carro mas não recebeu documento deve ser reembolsado e indenizado


O Banco Aymoré Credito Financiamento e Investimento e a empresa Flávio Nogueira-ME foram condenados a pagar indenização de R$ 5 mil a um cliente que comprou um automóvel mas não recebeu documentação. 

As empresas também devem rescindir o contrato de compra e venda e de financiamento do veículo, devolvendo os valores pagos com sua aquisição e financiamento, observando-se correção e juros.

A decisão é do juiz Josias Nunes Vidal, titular da 18ª Vara Cível de Fortaleza. O magistrado ressaltou que “a inércia das requeridas em fornecer a documentação gerou angústias à parte autora, que se viu privada de circular com um bem cuja propriedade não se encontrava regularizada junto aos órgãos administrativos, correndo, dessa forma, risco de apreensão do veículo recém-adquirido”.

Segundo os autos (nº 0103780-52.2016.8.06.0001), o cliente adquiriu o bem por R$ 57 mil, dos quais R$ 30 mil foram dados como entrada e R$ 27 mil completados mediante financiamento com cláusula de alienação fiduciária em garantia junto ao banco. Após o fechamento do negócio, o carro foi entregue pela vendedora (Flávio Nogueira – ME) sem portar o Certificado de Registro do Veículo junto ao Detran local (documento, aliás, de uso obrigatório e sujeito às sanções do Código de Trânsito Nacional).

O cliente empreendeu diversos contatos na tentativa de solucionar a questão, mas não obteve nenhum êxito, estando, por esse motivo, impossibilitado de utilizar livremente o bem, ou de licenciá-lo para todos os fins de direito.

Por conta disso, requereu judicialmente a declaração da rescisão contratual da compra e venda, a restituição dos R$ 57 mil devidamente corrigidos e a condenação por danos morais.

O banco apresentou contestação alegando, entre os argumentos, que não restou provado qualquer tipo de dano ao cliente e que a responsabilidade pela entrega do documento na venda do veículo é da loja. A Flávio Nogueira-ME não apresentou contestação.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça de segunda-feira (05/03).
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Fonte: TJCE
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Sobre Dr Rárisson Ramon

Rárisson Ramon, de Ipu - CE de nascimento e criação, é acadêmico de direito, faz participações em rádio e é blogueiro.
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