Ocorreu na manhã de segunda-feira (12/03) a interdição parcial de dois estabelecimentos situados em Ipu. A causa da interdição foi motivada pelo descumprimento da Lei nº 6.437 de 1977 e Lei Municipal nº 084 de 2001 (Código de Obras e Posturas).
O estabelecimento Casa da Picanha desde o dia 16 de janeiro, data em que foi inspecionado para regularizar-se, vinha exercendo a sua atividade sem licença do órgão sanitário competente, em outras palavras, sem o devido Alvará Sanitário, contrariando o disposto no artigo 10, inciso IV, da Lei nº 6.437/77 e artigo 272, caput, da Lei Municipal nº 084 de 2001 (Código de Obras e Posturas). Foi notificado preliminarmente a regularizar-se no dia 02 de março de 2018, tendo 05 (cinco) dias de prazo.
O estabelecimento Ótica Central dos Olhos desde o dia 30 de janeiro, data em que foi inspecionado para regularizar-se, vinha
exercendo a sua atividade sem licença do órgão sanitário competente, em
outras palavras, sem o devido Alvará Sanitário, contrariando o disposto
no artigo 10, inciso III, da Lei nº 6.437/77 e artigo 272, caput, da Lei
Municipal nº 084 de 2001 (Código de Obras e Posturas). Foi notificado
preliminarmente a regularizar-se no dia 02 de março de 2018, tendo 05
(cinco) dias de prazo.
Os proprietários de ambos os estabelecimentos descumpriram o prazo legal de notificação, desta feita, conforme preconiza o Código de Obras e Posturas de Ipu em seu artigo 293, parágrafo 2º, foi lavrado Auto de Infração em desfavor dos mesmos como também a interdição parcial dos respectivos comércios.
Os infratores terão 15 (quinze) dias de prazo para apresentarem defesa ou impugnar os referidos Autos de Infração. Do contrário são passiveis das seguintes penalidades: Advertência, Interdição (total) e/ou multa.
Observação.: O Blog expresso Ipu fica a disposição dos proprietários dos estabelecimentos acima citados para quaisquer esclarecimento. Nosso e-mail de contato: rarissonramonadv@gmail.com
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