(Plantão Jurídico) MPCE apura crime de responsabilidade do prefeito de Chaval nos anos de 2017/2018


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça respondendo pela Comarca de Chaval Plínio Augusto Almeida Pereira, instaurou um Inquérito Civil Público (ICP), visando a fiscalização da aplicação do dinheiro público, na conformidade do que preleciona a Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Chefe do Executivo Municipal de Chaval, nos anos de 2017/2018. 

O promotor de Justiça encaminhou cópia do Relatório, juntamente com documentos contidos no Inquérito Civil Público, à Câmara Municipal de Chaval, para apreciação de crime de responsabilidade, previsto no artigo 4º, inciso VII do Decreto Lei 201/67, combinado com o artigo 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O ICP foi embasado tendo como fatos ensejadores, os constantes atrasos e ausência mesmo, de pagamentos aos servidores públicos daquele município. O Ministério Público havia expedido uma Recomendação, a fim de que houvesse a adequação da obediência da Prefeitura Municipal de Chaval e dos seus respectivos órgãos e secretarias, ao que preleciona a Lei de Responsabilidade Fiscal. 

Após a referida recomendação, o Ministério Público Requisitou à Prefeitura Municipal de Chaval e a todas as suas secretarias e órgãos, informações e documentos, referentes às providências tomadas pelos seus respectivos Gestores, quanto à adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal.

O representante do MPCE requisitou, ainda, cópias dos atos administrativos de nomeação de todos os agentes públicos realizados em 2017 e 2018. Plínio Pereira encaminhou cópias de todo o apurado no ICP à Procuradoria dos Crimes Contra a Administração Pública da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará (PROCAP). 

Isto porque as condutas podem constituir-se em crime previsto no artigo 359-D do Código Penal Brasileiro, havendo prerrogativa de foro do prefeito de Chaval, posto que, não somente não adotou medidas necessárias à adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal, como tomou medidas que asseveraram a situação de inadimplência do Município de Chaval.

Conforme o documento, o promotor de Justiça solicitou ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará a tomada de contas especial, com urgência, no Município de Chaval, bem como requisitou outras informações pertinentes às respectivas Secretarias Municipais.
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Fonte:
Assessoria de Imprensa
Ministério Público do Estado do Ceará
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Sobre Dr Rárisson Ramon

Rárisson Ramon, de Ipu - CE de nascimento e criação, é acadêmico de direito, faz participações em rádio e é blogueiro.
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