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| Fórum de Ipu/Foto: Repórter Francisco José |
O processo de nº 73-24.2009.8.06.0095 em que o douto magistrado julgador reconheceu a prática de ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA consistente na frustração de processo licitatório por parte de Henrique Sávio Pereira Pontes, Maria da Conceição Araújo Leite do Amaral, Daniele Taumaturgo Dias Soares, Morgana Martins Paiva, Eucélio Fernandes de Mesquita, José Wagner Costa, Domingos Rodrigues Gomes, Ana Jaqueline Farias de Sousa, Francisco Edivani Martins Lopes, Mário Jorge Neto Barros e Djacir Azevedo da Silva, teve uma nova movimentação.
As partes condenadas em juízo monocrático apelaram da decisão. Após a interposição do recurso de apelação, a parte contrária, neste caso o Ministério Público, será intimado para apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 dias (úteis).
Convém salientar que a Lei n.º 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, não trata em seu bojo das disposições recursais. Da mesma forma a Lei 7.347/85, que disciplina a ação civil pública. Logo, aplica-se, em caráter subsidiário, as normas recursais esculpidas no Novo Código de Processo Civil.
Ressalta-se que foi eliminado, no novo código civil, o juízo de admissibilidade que havia perante o primeiro grau de jurisdição. Sendo assim, não mais compete ao juízo perante o qual a apelação é interposta o exercício de qualquer fiscalização. Simplesmente é remetido o apelo, com a resposta, se houver, ao segundo grau de jurisdição, ou seja, ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Sabe-se que o recurso de apelação possui duplo efeito, um suspensivo e outro devolutivo. No caso em tela, conforme dispõe o artigo 1.012 do Novo Código de Processo Civil, a apelação terá efeito suspensivo, isso se for atendido os pressupostos legais. O pedido expresso do recorrente continua a ser requisito para a concessão de efeito suspensivo pelo relator.
Uma vez remetido o recurso ao tribunal e sendo distribuído ao relator, este deverá verificar se está presente alguma das hipóteses que permitem julgamento solitário ou se é o caso de decisão pelo colegiado a que pertence.
Nota de Esclarecimento
Um dos advogados que representa duas partes no processo supracitado entrou em contato com a redação do Blog Expresso Ipu para esclarecer que nem todas as partes propuseram o recurso de apelação. Que antes foi oposto o recurso de embargos de declaração. Que após o julgamento dos embargos, se desfavorável, entrarão com a apelação.


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