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| Ipuprev. ©Rárisson Ramon |
O Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP é um documento fornecido pela Secretaria de Políticas de Previdência Social – SPS, do Ministério da Previdência Social, que atesta o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, pelo regime próprio de previdência social de um Estado, do Distrito Federal ou de um Município, ou seja, atesta que o ente federativo segue normas de boa gestão, de forma a assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários aos seus segurados.
Considera-se Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) o sistema de previdência, estabelecido no âmbito de cada ente federativo, que assegure, por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivo, pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no art. 40 da Constituição Federal.
O CRP é disponibilizado por meio eletrônico, dispensada a assinatura manual ou aposição de carimbos, contém numeração única e tem validade de noventa dias a contar da data de sua emissão.
Para emissão do CRP, a Secretaria de Políticas de Previdência Social examinará o cumprimento de uma série critérios e exigências, dentre elas cita-se: repasse integral dos valores das contribuições à unidade gestora do RPPS; retenção, pela unidade gestora do RPPS, dos valores devidos pelos segurados e pensionistas relativos aos benefícios e remunerações cujo pagamento esteja sob sua responsabilidade; pagamentos à unidade gestora do RPPS dos valores relativos a débitos de contribuições parceladas mediante acordo e utilização de recursos previdenciários apenas para o pagamento de benefícios e para a taxa de administração do RPPS.
Sobre o município de Ipu
Regra geral é que os municípios com regime próprio de previdência social, que estejam em em dias com os repasse previdenciários, recebam a CRP emitida pela Secretaria de Políticas de Previdência Social, a exceção seria através de decisão judicial.
Desde o dia 15 de fevereiro de 2017 que o município de Ipu obtém a sua certidão de regularidade previdenciária por meio de decisão judicial, o que se presumi o inadimplemento municipal com relação as suas obrigações previdenciárias. A obtenção da CRP pela via judicial a Ipu foi obrigatória, tendo em vista que sem a regularidade previdenciária o município não poderia efetuar:
I - realização de transferências voluntárias de recursos pela União;
II - celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes;
III - concessão de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União;
IV - liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais; e
V - pagamento dos valores referentes à compensação previdenciária devidos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, em razão do disposto na Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999.
Abaixo, os documentos comprobatórios acerca da obtenção da CRP por decisão judicial



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