Professor Flávio Pinheiro |
A resenha acadêmica que os leitores terão a oportunidade de ler logo abaixo é de nossa autoria e foi desenvolvida a partir de um artigo do Professor Flávio Pinheiro intitulado de "A Teoria dos Direitos Humanos". Estamos socializando-a com os leitores do Expresso Ipu. Desta feita estamos a contribuir com a transferência de conhecimento em relação aos Direitos Humanos. Aproveitem a leitura!
RESENHA: UMA ABORDAGEM SOBRE VERTICALIZAÇÃO E HORIZONTALIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
O ilustre Professor Flávio Pinheiro é Bacharel em Direito, Professor Universitário da Universidade
Federal do Ceará (UFC) e da Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA),
Procurador Autárquico Federal, Especialista em Direito Processual, em Direito
Empresarial e em Direito Constitucional, membro do Comitê de Ética em Pesquisa
da UVA, Conselheiro do CEPE/UVA, Conselheiro do CONSUNI/UVA, Conselheiro
da RNML e teve passagem como Coordenador do Curso de Direito da UVA.
A obra aborda um tema muito em voga em tempos hodiernos e possui uma
linguagem de fácil compreensão tendo em vista a preocupação do autor de
promover um melhor compreender aos neófitos no assunto Direitos Humanos. É
preciso realizar um estudo detalhado levando-se em consideração os aspectos
históricos que culminaram com a evolução de tais direitos até os tempos atuais.
Direitos Humanos em sua essência busca garantir o respeito mútuo entre as
diferentes nações existentes no planeta, onde procura amenizar as diferenças
culturais e os costumes tradicionais de cada povo. Logo, trata de garantir a
pacificação social dentro das relações humanas tendentes ao conflito.
Tem-se por verticalização dos direitos humanos o poder/dever conferido ao
Estado que tem como escopo tutelar as garantias fundamentais no que tange aos
aspectos humanos, primando por uma convivência em sociedade totalmente
harmônica, cordial e urbana. Percebe-se assim, a responsabilidade do Estado em
fomentar políticas nesse sentido tanto no plano nacional como em associação com
outros países.
Salienta-se quanto ao dever do Estado em garantir as políticas de Direitos
Humanos, entretanto, os próprios seres humanos devem compactuar com tais
políticas e adotarem uma linha de comportamento voltado ao respeito entre os
mesmos, o que norteia o caráter de horizontalização dos Direitos Humanos.
É interessante ponderar que a preocupação com o tema Direitos Humanos
ganhou força após a 2ª Guerra Mundial. As nações sentiram a necessidade de
reformular suas Cartas Políticas no sentido de conferir garantias protecionistas aos
seres humanos, sejam eles próprios de seus Estados ou estrangeiros.
O autor
pontua tais aspectos em sua obra destacando principalmente as discussões
internacionais sobre Direitos Humanos.
A responsabilidade pioneira de garantir os Direitos Humanos pertence ao
Estado que por meio de tratados internacionais pode celebrar acordos protecionistas
com outros estados-nações fortalecendo os direitos fundamentais inerentes a cada
ser humano.
Uma vez pactuado os acordos internacionais, o Estado-Nação que
descumprir sofrerá sanções e terá que adequar-se perante as normas elencadas
nos tratados celebrados.
Há previsões de bloqueio econômico aos países que
violarem tratados internacionais de Direitos Humanos.
Ressalta-se que apesar de toda uma preocupação internacional de normatizar
os Direitos Humanos, existem aqueles que acabam por violar as normas por meio de
atos violentos e/ou terroristas. Sendo assim, é imperioso a aplicação de medidas
punitivas como instrumento de coibição à novas práticas ilícitas que venham a
desabonar a integridade dos seres humanos.
Os atentados terroristas promovem verdadeiras carnificinas e podem vitimar
diversos indivíduos. Tais atentados são objeto de muita preocupação por parte dos organismos internacionais de defesa dos direitos humanos. É feita toda uma política
para evitá-los, contudo sem muito sucesso em alguns casos. A mídia relata diversos
atentados pelo mundo, onde destaca-se os motivados por fundamentação religiosa.
Tem-se um mundo marcado por violências que denigrem os seres humanos
violando os direitos concernentes a cada indivíduo. A doutrina questiona até que
ponto seria lícito violar os direitos humanos e cogita a ideia de quem poderia
promover tal violação. É uma discussão que segue vários posicionamentos.
Outro ponto mencionado pelo autor é justamente a criação de outros órgãos
protecionistas dos Direitos Humanos. O Estado sozinho não teria estrutura suficiente
para abarcar tamanha responsabilidade. Daí o surgimento de Instituições, ONG’S,
dentre outras, para uma melhor garantia de tais direitos.
Todo esse aparato visa salvaguardar as medidas protetivas voltadas aos
seres humanos.
Os organismos internacionais são pontos aos quais os indivíduos
encontram o sustentáculo às suas proteções tendo em vista que há no mundo
regimes ditatoriais que maculam a ordem internacional quanto ao respeito pelos
Direitos Humanos.
Ter um órgão neutro a quem se possa recorrer é algo fundamental a
complementar toda essa cadeia protecionista aos seres humanos que em muitos
momentos vivem sem nenhuma dignidade e sem o devido aparato estatal o que não
deixa de ser uma falha grave a ser reparada.
Vem ganhando força dentro dos debates doutrinários a defesa do meio
ambiente. Isso por conta das fortes agressões que o mesmo vem sofrendo o que
poderá comprometer o futuro da humanidade.
Os doutrinadores protetores dos Direitos Humanos correlacionam essa
preocupação com o meio ambiente, pois compõe o espaço vivido pelos seres
humanos e o desequilíbrio da natureza põe em dúvida a sobrevivência da espécie
humana. Desta feita, a defesa do meio ambiente seria também a defesa dos Direitos
Humanos.
Em sua conclusão o autor expõe toda uma reflexão sobre o tema mostrando
em certo momento a dificuldade de condensar um assunto tão abrangente. Procura incentivar que estudantes e operadores do Direito declinem para essa área e
promovam mais pesquisas sobre Direitos Humanos.
Encerra o artigo chamando a
atenção para uma conscientização e mudança de mentalidade das pessoas para
que convivam em harmonia e que os atos obscuros contra a humanidade seja
somente algo presente no passado.
A referida obra possui uma relevante importância, pois trata de uma temática
voltada aos seres humanos, onde busca destacar todo um conjunto de ações
voltadas à defesa dos Direitos Humanos.
O autor não careceu de usar recursos
explicativos a exemplo de dados estatísticos, gráficos ou imagens para fundamentar
ou ilustrar o texto.
Apesar de o autor afirmar que a mesma não tem originalidade porque se trata
de uma adaptação de um trabalho monográfico de sua autoria, entende-se o seu
valor quanto ao despertar de acadêmicos de Direito, Professores e demais juristas a
trabalharem o assunto e legar mais força ao mesmo por meio da publicação de
novas obras científicas.
Referência
PINHEIRO, Flávio M. L. A Teoria dos Direitos Humanos. Fortaleza, 2008.
Autorização expressa na obra do Professor Flávio Pinheiro
AUTORIZAÇÃO: "Autorizo a publicação do presente artigo, a título gratuito, e declaro que o mesmo não
possui natureza inédita, haja vista ter sido apresentado pelo autor, no VI Congresso Brasileiro
de Operadores e Estudantes de Direito (Direito 2008), realizado em Fortaleza, no ano de
2008, tendo recebido naquela ocasião o Prêmio Aldy Mentor".
Imagem: rede social de Flávio Pinheiro
Excelente resenha, principalmente quando relaciona, de modo atual, a aplicabilidade dos direitos fundamentais na esfera privada, ou horizontalidade.
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