RESENHA: Uma Abordagem sobre verticalização e horizontalização dos Direitos Humanos

Professor Flávio Pinheiro
A resenha acadêmica que os leitores terão a oportunidade de ler logo abaixo é de nossa autoria e foi desenvolvida a partir de um artigo do Professor Flávio Pinheiro intitulado de "A Teoria dos Direitos Humanos". Estamos socializando-a com os leitores do Expresso Ipu. Desta feita estamos a contribuir com a transferência de conhecimento em relação aos Direitos Humanos. Aproveitem a leitura!

RESENHA: UMA ABORDAGEM SOBRE VERTICALIZAÇÃO E HORIZONTALIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS


O ilustre Professor Flávio Pinheiro é Bacharel em Direito, Professor Universitário da Universidade Federal do Ceará (UFC) e da Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA), Procurador Autárquico Federal, Especialista em Direito Processual, em Direito Empresarial e em Direito Constitucional, membro do Comitê de Ética em Pesquisa da UVA, Conselheiro do CEPE/UVA, Conselheiro do CONSUNI/UVA, Conselheiro da RNML e teve passagem como Coordenador do Curso de Direito da UVA. 

A obra aborda um tema muito em voga em tempos hodiernos e possui uma linguagem de fácil compreensão tendo em vista a preocupação do autor de promover um melhor compreender aos neófitos no assunto Direitos Humanos. É preciso realizar um estudo detalhado levando-se em consideração os aspectos históricos que culminaram com a evolução de tais direitos até os tempos atuais. 

Direitos Humanos em sua essência busca garantir o respeito mútuo entre as diferentes nações existentes no planeta, onde procura amenizar as diferenças culturais e os costumes tradicionais de cada povo. Logo, trata de garantir a pacificação social dentro das relações humanas tendentes ao conflito.

Tem-se por verticalização dos direitos humanos o poder/dever conferido ao Estado que tem como escopo tutelar as garantias fundamentais no que tange aos aspectos humanos, primando por uma convivência em sociedade totalmente harmônica, cordial e urbana. Percebe-se assim, a responsabilidade do Estado em fomentar políticas nesse sentido tanto no plano nacional como em associação com outros países. 

Salienta-se quanto ao dever do Estado em garantir as políticas de Direitos Humanos, entretanto, os próprios seres humanos devem compactuar com tais políticas e adotarem uma linha de comportamento voltado ao respeito entre os mesmos, o que norteia o caráter de horizontalização dos Direitos Humanos. É interessante ponderar que a preocupação com o tema Direitos Humanos ganhou força após a 2ª Guerra Mundial. As nações sentiram a necessidade de reformular suas Cartas Políticas no sentido de conferir garantias protecionistas aos seres humanos, sejam eles próprios de seus Estados ou estrangeiros. 

O autor pontua tais aspectos em sua obra destacando principalmente as discussões internacionais sobre Direitos Humanos. A responsabilidade pioneira de garantir os Direitos Humanos pertence ao Estado que por meio de tratados internacionais pode celebrar acordos protecionistas com outros estados-nações fortalecendo os direitos fundamentais inerentes a cada ser humano. Uma vez pactuado os acordos internacionais, o Estado-Nação que descumprir sofrerá sanções e terá que adequar-se perante as normas elencadas nos tratados celebrados. 

Há previsões de bloqueio econômico aos países que violarem tratados internacionais de Direitos Humanos. Ressalta-se que apesar de toda uma preocupação internacional de normatizar os Direitos Humanos, existem aqueles que acabam por violar as normas por meio de atos violentos e/ou terroristas. Sendo assim, é imperioso a aplicação de medidas punitivas como instrumento de coibição à novas práticas ilícitas que venham a desabonar a integridade dos seres humanos. 

Os atentados terroristas promovem verdadeiras carnificinas e podem vitimar diversos indivíduos. Tais atentados são objeto de muita preocupação por parte dos organismos internacionais de defesa dos direitos humanos. É feita toda uma política para evitá-los, contudo sem muito sucesso em alguns casos. A mídia relata diversos atentados pelo mundo, onde destaca-se os motivados por fundamentação religiosa. 

Tem-se um mundo marcado por violências que denigrem os seres humanos violando os direitos concernentes a cada indivíduo. A doutrina questiona até que ponto seria lícito violar os direitos humanos e cogita a ideia de quem poderia promover tal violação. É uma discussão que segue vários posicionamentos. Outro ponto mencionado pelo autor é justamente a criação de outros órgãos protecionistas dos Direitos Humanos. O Estado sozinho não teria estrutura suficiente para abarcar tamanha responsabilidade. Daí o surgimento de Instituições, ONG’S, dentre outras, para uma melhor garantia de tais direitos. Todo esse aparato visa salvaguardar as medidas protetivas voltadas aos seres humanos. 

Os organismos internacionais são pontos aos quais os indivíduos encontram o sustentáculo às suas proteções tendo em vista que há no mundo regimes ditatoriais que maculam a ordem internacional quanto ao respeito pelos Direitos Humanos. Ter um órgão neutro a quem se possa recorrer é algo fundamental a complementar toda essa cadeia protecionista aos seres humanos que em muitos momentos vivem sem nenhuma dignidade e sem o devido aparato estatal o que não deixa de ser uma falha grave a ser reparada. 

Vem ganhando força dentro dos debates doutrinários a defesa do meio ambiente. Isso por conta das fortes agressões que o mesmo vem sofrendo o que poderá comprometer o futuro da humanidade. Os doutrinadores protetores dos Direitos Humanos correlacionam essa preocupação com o meio ambiente, pois compõe o espaço vivido pelos seres humanos e o desequilíbrio da natureza põe em dúvida a sobrevivência da espécie humana. Desta feita, a defesa do meio ambiente seria também a defesa dos Direitos Humanos. 

Em sua conclusão o autor expõe toda uma reflexão sobre o tema mostrando em certo momento a dificuldade de condensar um assunto tão abrangente. Procura incentivar que estudantes e operadores do Direito declinem para essa área e promovam mais pesquisas sobre Direitos Humanos. 

Encerra o artigo chamando a atenção para uma conscientização e mudança de mentalidade das pessoas para que convivam em harmonia e que os atos obscuros contra a humanidade seja somente algo presente no passado. A referida obra possui uma relevante importância, pois trata de uma temática voltada aos seres humanos, onde busca destacar todo um conjunto de ações voltadas à defesa dos Direitos Humanos. 

O autor não careceu de usar recursos explicativos a exemplo de dados estatísticos, gráficos ou imagens para fundamentar ou ilustrar o texto. Apesar de o autor afirmar que a mesma não tem originalidade porque se trata de uma adaptação de um trabalho monográfico de sua autoria, entende-se o seu valor quanto ao despertar de acadêmicos de Direito, Professores e demais juristas a trabalharem o assunto e legar mais força ao mesmo por meio da publicação de novas obras científicas. 


Referência
PINHEIRO, Flávio M. L. A Teoria dos Direitos Humanos. Fortaleza, 2008. 

Autorização expressa na obra do Professor Flávio Pinheiro

AUTORIZAÇÃO: "Autorizo a publicação do presente artigo, a título gratuito, e declaro que o mesmo não possui natureza inédita, haja vista ter sido apresentado pelo autor, no VI Congresso Brasileiro de Operadores e Estudantes de Direito (Direito 2008), realizado em Fortaleza, no ano de 2008, tendo recebido naquela ocasião o Prêmio Aldy Mentor".


Imagem: rede social de Flávio Pinheiro

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Sobre Dr Rárisson Ramon

Rárisson Ramon, de Ipu - CE de nascimento e criação, é acadêmico de direito, faz participações em rádio e é blogueiro.
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1 comentários :

  1. Excelente resenha, principalmente quando relaciona, de modo atual, a aplicabilidade dos direitos fundamentais na esfera privada, ou horizontalidade.

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