Coluna Dr. Nadson Júnior: Entendendo o seu Direito


A LEI 13.239/2015 CONCEDE GRATUITAMENTE ÀS MULHERES, VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA, CIRURGIA PLÁSTICA DE REPARAÇÃO.

1-O dispõem e assegura a respectiva lei?

Dispõe a respeito da oferta e da realização gratuita, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, de cirurgia plástica reparadora de seqüelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher.

2- Quem são as mulheres que possuem esse direito?

As mulheres que possuem esse direito são aquelas que sofreram atos de violência e, em função dessas agressões, ficaram com sequelas, tanto físicas como estéticas.

3-Esses atos de violência precisam ter sido praticados obrigatoriamente no âmbito doméstico?

Não. Esses atos de violência não se restringem somente ao âmbito doméstico. Qualquer mulher que tenha sido vítima de violência e agressões que deixem seqüelas físicas e estéticas terá direito à cirurgia plástica reparatória gratuita.

Como exemplos, uma mulher foi vítima de roubo com agressões ou estupro, e em razão desses atos de violência, fica com sequelas, dessa forma, pode exigir a oferta e a realização de cirurgia plástica reparatória.

4-Onde poderá ser realizado essa cirurgia?

As cirurgias poderão ser realizadas em unidades próprias do SUS, isto é, em hospitais públicos, ou também em hospitais privados, contratados ou conveniados pelo Poder Público.

5- Quem estão obrigados a informá-las desse direito?

Hospitais ou centros de saúde pública que, ao receberem mulheres vítimas de agressão, tem a obrigação legal de informá-las da existência do direito a cirurgia plástica, que será realizada de forma gratuita, com o objetivo de reparar as lesões e seqüelas originárias do ato de violência.

6- Quais os critérios formais, exigidos pela lei, para que a mulher possa dispor de tal direito? 

A mulher vítima de agressão, que necessite da cirurgia reparatória, deve se dirigir a uma unidade de saúde, portando um registro da violência, B.O (boletim de ocorrência), para comprovar o fato.

O Profissional de medicina, que fizer o atendimento, indicando a necessidade do procedimento cirúrgico, deverá fazê-lo através de diagnóstico formal, encaminhando-o ao responsável pela unidade de saúde respectiva, para que haja a autorização.

7- Existe alguma punição para o responsável pelo o hospital ou centro de saúde que deixar de informar à mulher acerca desse direito?

Sim, existe, a lei prever, para essas pessoas, o pagamento de multa no valor do décuplo (10x) de sua remuneração mensal, a perda da função pública e a proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de quatro anos.

8- O que a lei tenta garantir?

O que a lei procura garantir é o restabelecimento de uma vida digna para as mulheres que foram vítimas de violência, e que, em função dessas agressões, tiveram lesões físicas e estéticas, e que não podem arcar com os altos custos de uma cirurgia plástica reparatória.


“Quem caminha descalço, não deve semear espinhos” (G. Herbert)

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Dr. Nadson Rocha Aguiar Júnior (OAB-CE 27.986) é colunista do Blog Expresso Ipu e escreve quinzenalmente assuntos inerentes a questões jurídicas de relevante interesse à sociedade.
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Sobre Dr Rárisson Ramon

Rárisson Ramon, de Ipu - CE de nascimento e criação, é acadêmico de direito, faz participações em rádio e é blogueiro.
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