Concessão de meia-entrada estudantil agora é lei em todo o Brasil, anunciou o edil Adriano Melo


Ao fazer uso da tribuna durante a sessão legislativa da Câmara Municipal de Ipu de terça-feira (08), o edil Adriano Melo (PV) trouxe a conhecimento público o Decreto Presidencial nº 8.537 (decreto na íntegra), de 05 de outro de 2015, que Regulamenta a Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, e a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, para dispor sobre o benefício da meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais e esportivos e para estabelecer os procedimentos e os critérios para a reserva de vagas a jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual.

De fato é uma importante conquista que se estende a classe estudantil, tendo em vista que muitos não dispõem de recursos ao entretenimento cultural e/ou esportivo.


Pelo decreto supracitado, regulamenta-se o benefício da meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais e esportivos por jovens de baixa renda, por estudantes e por pessoas com deficiência e estabelece os procedimentos e os critérios para a reserva de vagas a jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual.


Convém salientar, que o decreto em comento trás algumas nuances interessantes em seu bojo, se não vejamos:

  • Carteira de Identificação Estudantil - CIE - documento que comprova a condição de estudante regularmente matriculado nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 1996, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação digital e que pode ter cinquenta por cento de características locais;
  • Eventos artístico-culturais e esportivos - exibições em cinemas, cineclubes e teatros, espetáculos musicais, de artes cênicas e circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares mediante cobrança de ingresso;

Pelo exposto, se faz obrigatório a apresentação de carteira de identificação estudantil devidamente credenciada e que atenda as disposições legais. Chama atenção o fato do referido decreto contemplar espetáculos musicais de estabelecimentos particulares, ou seja, se a casa de show da sua cidade realizar algum evento musical, por exemplo um show com o "Wesley Safadão", em que seja cobrado ingresso, terá que reservar uma cota aos beneficiários da meia-entrada. E o melhor, o valor do ingresso de meia-entrada deve equivaler à metade do preço do ingresso cobrado para a venda ao público em geral. 

Por se tratar de um Decreto Presidencial que regulamentou Lei Federal, as suas disposições passam a ter validade e eficácia em todo o território nacional.

Interessante que o tema já havia sido proposto pelo edil Adriano Melo através de Projeto de Lei Municipal ao qual foi recebido e protocolado no dia 25 de setembro de 2014 pela Secretaria da Câmara Municipal, e até hoje continua engavetado naquela Augusta Casa Legislativa. Veja o citado projeto logo abaixo:








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Sobre Dr Rárisson Ramon

Rárisson Ramon, de Ipu - CE de nascimento e criação, é acadêmico de direito, faz participações em rádio e é blogueiro.
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