O assunto veio a tona através do edil Adriano Melo, onde muitos colegas blogueiros, inclusive a minha pessoa, e radialistas a princípio noticiaram como uma denúncia feita pelo ilustre vereador. Na realidade o que Melo expôs na tribuna da Augusta Casa Legislativa foi um relatório do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará que atesta irregularidades na aplicação das verbas do Fundeb - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
A notícia levantada por Adriano ecoou como uma bomba na imprensa política de Ipu. A gestão do Prefeito Sérgio Rufino teve que pensar e repensar até elaborar uma defesa convincente para desfazer o dito por Adriano Melo.
Contudo, o edil trouxe outro fato em relação ao assunto. A gestão municipal perdeu o prazo para recorrer sobre as evidências apontadas pelo relatório do TCM-CE, mesmo regularmente notificada.
Conforme o despacho, a gestão deixou decorrer in albis o prazo para apresentação de suas razões de defesa, desta feita os autos foram remetidos à Procuradoria de Contas, para se pronunciar, nos termos do art. 76, inciso II, da Lei Estadual nº. 12.160/93 (LOTCM) c/c o art. 74, alínea “c”, da Resolução nº. 08/98 (RITCM).
Não seria prudente fazer nenhum juízo de valor inicial sobre o tema. A parte interessada, no caso a Prefeitura de Ipu, é quem precisa justificar-se perante o excelso Tribunal de Contas. Todavia seria legal utilizar os recursos do Fundeb para o pagamento de estagiários?
Bem, de acordo com a cartilha de Perguntas e Respostas do Fundeb (clique para ter acesso a cartilha), edição 2015, elaborada pela Presidência da República e Ministério da Educação, em sua página 20, item 2.25, a reposta é negativa. Se não vejamos:
2.25. Os recursos do Fundeb podem ser utilizados para pagamento de estagiários dos cursos superiores de formação de professores (licenciatura)?
Não. O estagiário não é, ainda, um profissional do magistério, não podendo, por conseguinte, ser remunerado com recursos do Fundeb.
Pelo exposto, depreende-se que se um acadêmico em licenciatura em História ou Letras, por exemplo for estagiário de uma Prefeitura, onde exerça atividade na Secretaria de Educação, a sua remuneração não deverá vir de recursos do Fundeb.
Se a um estagiário-acadêmico que irá forma-se com vistas a exercer a atividade de magistério não é lícito utilizar recursos do Fundeb para remunerá-lo, por analogia o de outros cursos como os de bacharelado também não o são.
Nosso posicionamento é pelo cumprimento da legalidade. Quem estiver desobedecendo a Lei instituidora do Fundeb que receba as sanções cabíveis, respeitando-se a ampla defesa e ao contraditório.
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