Coluna Nadson Júnior: "Adoção à brasileira", saiba as principais implicações jurídicas


ENTENDENDO O SEU DIREITO

A paciência é amarga, mas seu fruto é doce
Jean Jacques Rousseau.


Na chamada “adoção à brasileira” o vínculo socioafetivo pode ser rompido diante do reconhecimento do vínculo biológico?


1-O que significa “adoção à brasileira”?

Adoção à brasileira ocorre quando alguém, seja homem ou mulher, registra o filho de outra pessoa como sendo seu filho biológico. É também chamada de adoção à moda brasileira.

Dessa forma, uma pessoa declara para fins de registro que é pai/ou mãe biológicos do menor, sendo que não é uma declaração verdadeira.

Esse tipo de prática tem esse nome, por ser um modo de “adoção” feito do “jeitinho brasileiro”, que não respeita os ditames legais e legítimos para a realização de uma real adoção. Na verdade, a rigor, não é uma forma de adoção, mas uma verdadeira simulação de filiação.

2-Imagine a seguinte situação como exemplo.

Maria teve um caso amoroso eventual com Fernando que estava na cidade apenas a trabalho. Após o rapaz ter ido embora, ela soube que estava grávida.

Como não conseguiu localizar o pai biológico, e tendo reatado com seu antigo namorado, chamado Miguel, ele afirmou a ela que vai “assumir a criança”. Quando a criança nasce, Miguel vai até o cartório de registro civil, e de posse da DNV (declaração de nascido vivo) expedido pelo Hospital, declara que o recém-nascido é seu filho e de Maria, sendo que o registro de nascimento é realizado nestes termos.

3- Acaso o menor, já adulto, descubra que é filho biológico de outra pessoa, no caso, do Fernando, ele pode requerer a anulação do registro e o reconhecimento do pai biológico?

Sim. É perfeitamente possível a ação em que ele seja reconhecido como filho biológico, e que busca a anulação do registro realizado através da “adoção à brasileira”.

É direito de toda pessoa, e próprio de sua personalidade, o desejo e a vontade de ter o conhecimento de quem são os membros de sua família biológica, sua origem genética.

O direito do filho de buscar o reconhecimento do vínculo biológico de filiação constitui direito personalíssimo e imprescritível, isto é, que não se perde com o decurso do tempo. É um direito que é fundamentado no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

4-Mas então, a relação com o pai que registrou, através da “adoção à brasileira”, é rompida?

Sim. Este tipo de “adoção” não tem aptidão de impedir a relação, mesmo que apenas civil, entre o filho e o pai biológico. Assim, uma vez que haja o reconhecimento da filiação biológica, todos os desdobramentos legais da paternidade são restabelecidos, tanto no aspecto do registro quanto do patrimônio e do direito hereditário. 

Há o rompimento do liame jurídico anterior com o pai registral, que foi realizado através de um registro contendo informações falsas. Mesmo que dessa relação tenha se estabelecido um vínculo socioafetivo, isso não será suficiente para afastar o direito do filho ao reconhecimento do vínculo biológico.

Assim, em resumo, a relação socioafetiva desenvolvida com o pai registral não inibe o direito do filho de ver reconhecida a sua filiação biológica.

5- Há julgados nesse sentido?

Sim. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu recentemente:

“O filho tem direito de desconstituir a denominada "adoção à brasileira" para fazer constar o nome de seu pai biológico em seu registro de nascimento, ainda que preexista vínculo socioafetivo de filiação com o pai registral.” STJ. 3ª Turma. REsp 1.417.598-CE, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 17/12/2015.



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Dr. Nadson Rocha Aguiar Júnior (OAB-CE 27.986) é colunista do Blog Expresso Ipu e escreve quinzenalmente assuntos inerentes a questões jurídicas de relevante interesse à sociedade.
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Sobre Dr Rárisson Ramon

Rárisson Ramon, de Ipu - CE de nascimento e criação, é acadêmico de direito, faz participações em rádio e é blogueiro.
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