Advogado Dr. Mackswel Mesquita esclarece sobre a desincompatibilização do serviço público: prazo legal expira no sábado (02)!




O QUE É DESINCOMPATIBILIZAÇÃO?

Por Mackswel Mesquita 

A desincompatibilização “é o ato pelo qual o candidato se desvencilha da inelegibilidade a tempo de concorrer à eleição. Em algumas hipóteses, a desincompatibilização só se dará com o afastamento definitivo da situação funcional em que se ache o candidato, o cônjuge ou parente. Em outros casos, basta o licenciamento (autoridades policiais, agentes administrativos, entre outros)”[1].

Dessa forma, aqueles que estão interessados a se candidatar a algum cargo eletivo devem está atento aos prazos de lei para não correrem o risco de ficarem inelegíveis caso não seja obedecido os prazos atribuídos na Constituição Federal de 1988 no artigo 14, parágrafos 6º e 9º, a Lei Complementar 64/1990 em seu art. 1º, inciso II, e parágrafos estabelecem as formas e prazos das desincompatibilizações.

O QUE ACARRETA DE CONSEQUÊNCIA A NÃO DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DENTRO DO PRAZO LEGAL?

O não afastamento do empregado, do servidor público e/ou comissionado, do exercício de seu cargo ou função, poderá constituir caso de inelegibilidade.

PRECISA RECONHECER FIRMA OU PROTOCOLIZAR O REQUERIMENTO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO NA JUSTIÇA ELEITORAL?

Importante destacar que basta a comprovação do requerimento de desincompatibilização no prazo legal e no Órgão ao qual está vinculado o Servidor Público, não havendo necessidade que o pedido de desincompatibilização seja levado à registro em Cartório ou, que tenha firma reconhecida, ou mesmo que seja protocolizado requerimento do protocolo de desincompatibilização junto ao Juízo Eleitoral, bastando manter referido documento em posse para que seja apresentado na data do Registro de Candidatura.

A DESINCOMPATIBILIZAÇÃO: AFASTAMENTO FORMAL X AFASTAMENTO DE FATO

Caros leitores se enganam aqueles que “espertos” que apenas consideram “mera formalidade” a desincompatibilização. O real afastamento das atividades laborais é imprescindível para caracterizar a desincompatibilização, caso o servidor requeira a desincompatibilização e no período permaneça laborando será considerado inelegível.

REGRAS PARA OS QUE JÁ OCUPAM UM CARGO POLÍTICO

Aos que já ocupam um cargo político, no caso dePrefeito Municipal interessado em candidato à reeleição, não há necessidade de afastar-se do cargo. Quem ocupou o cargo de Vice-Prefeito também pode se candidatar novamente ao mesmo cargo, para um único período subsequente, sem necessidade de desincompatibilização (Res.-TSE nº 19.952/97).

Entretanto, no caso de candidatura para cargo diverso do que ocupam atualmente, os Prefeitos devem renunciar a seus mandatos até seis meses antes da eleição para concorrerem a outros cargos, art. 14, § 6º, da Constituição; art. 1º, § 1º, da LC nº 64/90.

O TSE (Recurso Especial Eleitoral nº 32.507/AL e Recurso Especial Eleitoral nº 32.539/AL, entre outros) estabeleceu que a reeleição para um terceiro mandato consecutivo como prefeito municipal é proibida não só no mesmo município, mas também em outro.

DOS PRAZOS PARA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO


As eleições municipais de 2016 realizar-se-ão em 02 de outubro. Assim, devem ser respeitados os seguintes prazos:

Prazo de Afastamento
Data Limite Para Afastamento
03 meses
02/07/2016
04 meses
02/06/2016
06 meses
02/04/2016
01 ano
02/10/2015


TABELA DE PRAZOS PARA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO – CANDIDATURAS A PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADOR E VEREADORA.

Para aos cargos acima referidos a desincompatibilização deve observar os prazos previstos na tabela exemplificativa abaixo:

Cargo, Emprego ou Função Exercido
Cargo Pleiteado
Prazo de desincompatibilização
Presidente e Diretor de Autarquia, Fundação e Empresa, Secretário Municipal
Prefeito(a) e Vice-prefeito(a)
04 meses para se desincompatibilizar
Vereador(a)
06 meses para se desincompatibilizar
Servidor público civil ocupante somente de cargo em comissão
Prefeito(a) e Vice-prefeito(a)
03 meses para se desincompatibilizar
Vereador(a)
03 meses para se desincompatibilizar
Servidor público civil ocupante de cargo efetivo e /ou cargo de confiança
Prefeito(a) e Vice-prefeito(a)
03 meses para se desincompatibilizar do cargo em comissão
03 meses para se desincompatibilizar do cargo efetivo
Vereador(a)
03 meses para se desincompatibilizar do cargo em comissão
03 meses para se desincompatibilizar do cargo efetivo
Diretor ou gerente de empresa que contrata com a Administração salvo contrato com cláusulas uniformes.
Prefeito(a) e Vice-prefeito(a)
04 meses para se desincompatibilizar
Vereador (a)
06 meses para se desincompatibilizar
Dirigente de Fundação de Direito Público ou Privado – que receba subvenções imprescindíveis a sua sobrevivência.
Prefeito(a) e Vice-prefeito(a)
06 meses para se desincompatibilizar
Vereador(a)
06 meses para se desincompatibilizar

Autoridade Militar
Prefeito(a) e Vice-prefeito(a)
04 meses para se desincompatibilizar
Vereador (a)
06 meses para se desincompatibilizar

Autoridade Policial
Prefeito (a) e Vice-prefeito(a)
04 meses para se desincompatibilizar
Vereador(a)
06 meses para se desincompatibilizar

Médico (a) – Servidor ou Empregado Público.
Prefeito (a) e Vice-prefeito(a)
03 meses para se desincompatibilizar
Vereador(a)
03 meses para se desincompatibilizar
Presidente de autarquias, empresas públicas, sociedade
de economia mista, e fundações públicas e as mantidas pelo Poder Público.

Prefeito(a)
e Vice-prefeito(a)
Não há necessidade de desincompatibilização
Vereador (a)
06 meses para se desincompatibilizar
(exoneração)
Dirigente sindical
Prefeito (a) e Vice-prefeito (a)
04 meses para se desincompatibilizar
Vereador (a)
04 meses para se desincompatibilizar
Presidente (a) da Câmara Municipal, Vereador (a) ou parente seu.
Prefeito (a) e Vice-prefeito (a)
Não há necessidade de desincompatibilização
Vereador (a)
Radialista
Prefeito (a) e Vice-prefeito (a)
Não há necessidade de desincompatibilização
Vereador (a)
Presidente do Conselho Municipal da Criança
Prefeito (a) e Vice-prefeito (a)
Não há necessidade de desincompatibilização
Vereador (a)
Presidente (a) de partido politico
Prefeito (a) e Vice-prefeito (a)
Não há necessidade de desincompatibilização
Fonte: TSE.


Consulte site do TSE para verificação de outras situações: 


Lei Complementar Federal n° 64, de 18 de maio de 1990: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp64.htm


MODELO DE REQUERIMENTO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO:


REQUERIMENTO PARA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
AFASTAMENTO PARA CONCORRER ÀS ELEIÇÕES

            Ilustríssimo Senhor(A) ____(Secretario de ... / Prefeito Municial / .... Chefe do Setor de RH ... )__,

                        (Nome Completo, RG, CPF, Endereço com CEP, e-mail, Telefone e Matricula), em exercício no (informar local de lotação),exercendo a função de (informar Cargo ou função)REQUER a Vossa Senhora afastamento, a título de desincompatibilização, por está concorrendo ao cargo eletivo de (informar cargo a que pretende se candidatar) no Município de Ipu-CE no pleito de 2016, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 e Resolução 20.623, de 16/5/2000. Ressalte-se que o afastamento de fato é legítimo para não perder o prazo estipulado, ao mesmo tempo é recomendado pelos Tribunais Regionais Eleitorais e TSE.
                        Ressalto ainda que estou ciente da obrigatoriedade de entregar o Registro de Candidatura, expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral, ao Órgão / Setorial de Recursos Humanos, no prazo previsto, bem como informar eventual impugnação de minha candidatura.
                        Ipu-Ce, _______de ___________ de 2016.
                        Nestes termos,
                        Pede deferimento.
...............................................................................
Requerente
Recebido em:_______/_________/__________





[1] OLIVEIRA, Erival da Silva. Elementos do Direito. 8. ed. São Paulo: Premier Máxima, 2009. p. 150



Compartilhar

Sobre Dr Rárisson Ramon

Rárisson Ramon, de Ipu - CE de nascimento e criação, é acadêmico de direito, faz participações em rádio e é blogueiro.
    Comente pelo blog
    Comente pelo Facebook

0 comentários :

Postar um comentário