(Ipu-CE) Vigilância Sanitária retoma as atividades de inspeção sanitária nos comércios do município

Adauto Moura (Fiscal Sanitário), Rárisson Ramon (Tecnólogo de Alimentos) e Farmacêutico Jeová Martins

A Vigilância Sanitária de Ipu, atualmente composta por três integrantes, a citar: Dr. Ricardo Coêlho, Médico Veterinário; Adauto Moura, Fiscal Sanitário, e Rárisson Ramon, Tecnólogo de Alimentos; iniciou as suas respectivas atividades de inspeção sanitária e coleta de amostras de água do Programa Sisagua.

Apesar da equipe está reduzida, as ações deste início de ano já foram implementadas dando-se ênfase, nesse primeiro momento, a regularização de Alvará Sanitário dos estabelecimentos farmacêuticos existentes em Ipu.

Frisa-se que as disposições normativas do Conselho Federal de Farmácia exige a presença física de profissional farmacêutico nos estabelecimentos destinados a comercialização de medicamentos. A simples ausência do profissional já enseja lavratura de auto de infração por parte do conselho competente fiscalizador.

Salienta-se que comerciantes interessados de Ipu já vieram solicitar a inspeção sanitária de seus respectivos estabelecimentos, a exemplo de proprietários de mercadinhos, clínicas e laboratórios de análises. 

Destaca-se também que populares já procuraram o setor para formularem denúncias sobre escoamento irregular de esgoto, pocilgas e por suposto procedimento irregular de tanatopraxia, que é a retirada de sangue do corpo, ou aplicação de formol para preservação do corpo praticado por funerárias desta urbe.

A equipe aguarda a nomeação de um Coordenador para agilizar os trabalhos administrativos e resolver assuntos de interesse internos e externos atinentes ao departamento de Vigilância Sanitária.
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Nota: A Lei 8.080/90, em seu art. 6º, §1º, traz em seu bojo o conceito e competências da Vigilância Sanitária, senão vejamos:
  • Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
  • §1º Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:
  • I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e
  • II - o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.
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Sobre Dr Rárisson Ramon

Rárisson Ramon, de Ipu - CE de nascimento e criação, é acadêmico de direito, faz participações em rádio e é blogueiro.
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