A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve liminar que proíbe faculdade de cobrar mensalidades, de duas alunas, com valor acima do limite máximo coberto por financiamento estudantil. A decisão, proferida nessa quarta-feira (1º/02), teve como relator o desembargador Carlos Alberto Mendes Forte.
Segundo os autos, as estudantes ingressaram, em 2014, no Instituto Superior de Teologia Aplicada (Inta) para o curso de graduação em Medicina. Naquela ocasião, elas se inscreveram no Programa de Financiamento Estudantil (Fies), do Ministério da Educação.
Consta também que todas as mensalidades seriam totalmente cobertas pelo Fies, conforme propaganda feita pelo Inta. As duas universitárias afirmaram que a matrícula cobrada foi de R$ 9.100,00, sendo R$ 6.500,00 pagos pelo financiamento e o restante (R$ 2.600,00) deveria ser custeado pelo aluno.
Elas alegaram ainda que o reajuste para o primeiro semestre de 2015 ultrapassou o limite máximo do Fies, o que ia de encontro à propaganda feita pela instituição de ensino superior, além de dificuldades para fazer o aditamento de renovação do contrato.
Por esses motivos, as duas ajuizaram ação, com pedido de tutela antecipada (liminar), para suspender as cobranças acima do teto coberto pelo Fies, além de proibir a inscrição dos nomes em listas restritivas ao crédito. O Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral (distante 250 km de Fortaleza) concedeu a liminar.
A Associação Igreja Adventista Missionária, responsável pelo Inta, ingressou com agravo de instrumento (nº 0625479-79.2015.8.06.0000) no TJCE. Defendeu que a propaganda na página inicial do site da faculdade é genérica, ou seja, a informação sobre a possibilidade de oferecer mensalidade dos cursos cobertas integralmente pelo Fies não seria aplicável à graduação em Medicina.
Também destacou que a prova (capturas de telas de conversas privadas em bate-papo de rede social) trazida aos autos não pode ser considerada sequer propaganda. Com esses argumentos, pediu a suspensão da medida. Já as partes contrárias defenderam a manutenção.
No voto, o relator destacou que o Juízo de 1º Grau verificou que “a Faculdade Inta veiculou propaganda na qual garantia ao seu ingresso que a mensalidade poderia ser integralmente financiada pelo Fies”. Na decisão, consta propaganda na qual o estabelecimento de ensino superior assume a condição de aceitar o financiamento de 100% dos valores a partir da matrícula.
Com esse entendimento, o magistrado julgou improcedente o agravo de instrumento, mantendo integralmente a liminar, sendo acompanhado pelos demais desembargadores da Câmara.
_______________________________
Voto provisório
Na sessão, foram julgados 89 processos, 18 deles pelo sistema do “Voto Provisório”, que consiste em disponibilizar a decisão, para todos os integrantes do colegiado, antes das sessões de julgamento, permitindo a troca de ideias e opiniões sobre a matéria, além de dispensar a leitura na íntegra durante as reuniões. O acesso de cada desembargador é feito mediante uso de senha.
O desembargador Carlos Alberto Forte, presidente do órgão julgador, disse que na próxima sessão, tudo indica que todas ações serão julgadas por meio do sistema. Para o desembargador, o sistema traz grandes vantagens, como maior agilidade e segurança jurídica aos julgadores e, principalmente, às partes.
_______________________________
Fonte: tjce.jus.br
0 comentários :
Postar um comentário