A equipe da Vigilância Sanitária de Ipu recebeu na manhã de segunda-feira (02/10), uma reclamação acerca de formação de lixão, em via pública, a céu aberto. Os fiscais dirigiram-se até o local constataram o fato. Além do lixo, foi possível detectar indícios da prática de queimada no espaço destinado a abrigar, impropriamente, os resíduos.
A prática além de possibilitar a proliferação de doenças endêmicas, o que de certo modo, gera um risco à saúde da coletividade, também infringe o que normatiza o Código de Obras e Posturas de Ipu, Lei nº 084/2001, em seus artigos 207, I e II, e 220, caput; senão vejamos:
- Art 207. Ficam proibidas as seguintes formas de utilização e destinação de resíduos:
- I - lançamento “in natura” a céu aberto;
- II - queima a céu aberto;
- Art 220. O lixo das habitações será depositado em recipientes fechados para ser recolhido pelo serviço de limpeza pública.
A Coordenação da Vigilância Sanitária encaminhará um ofício a Secretaria de Infraestrutura de Ipu para tomar ciência do fato e tomar as medidas necessárias ao saneamento do ato ilícito.
Curiosamente, conforme arquivos do Google Street View, datado de abril de 2012, o mesmo local já era utilizado para abrigar lixo como é possível observar na imagem abaixo:



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